Controlo Financeiro 2017/18


Sindicato dos Jogadores informa sobre o regime das infrações salariais.

O regulamento disciplinar da Liga Portugal prevê a obrigação de todos os clubes participantes nas competições profissionais fazerem prova do cumprimento da obrigação de pagamento do salário aos jogadores.

O primeiro controlo financeiro será realizado até 10 de janeiro de 2017, data limite para que todas as sociedades desportivas participantes nas competições profissionais apresentem os comprovativos de pagamento das remunerações base e compensações mensais, vencidas entre 31 de maio e 26 de dezembro de 2017

O controlo financeiro exige prova dos pagamentos, mais concretamente a apresentação de declaração do clube certificada por ROC (Revisor Oficial de Contas) ou SROC (Sociedade de Revisores Oficiais de Contas), acompanhada do comprovativo dos depósitos ou transferências bancárias.

Apesar da maior exigência na verificação do cumprimento das obrigações salariais, o Sindicato dos Jogadores apela aos atletas para que não subscrevam declarações que atestam pagamentos não realizados, denunciando atempadamente as situações de incumprimento.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91  

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