Pressupostos Financeiros 2018/19


Sindicato esclarece os jogadores sobre este mecanismo de fiscalização.

A Portaria 50/2013 estabelece que as ligas profissionais têm de fazer aprovar nos seus regulamentos internos sanções de natureza desportiva para os clubes/sociedades desportivas que não apresentem “declaração de inexistência de dívidas salariais relativas à remuneração-base vencidas e não pagas a praticantes desportivos regularmente inscritos.”

Um dos pressupostos financeiros para a candidatura de uma sociedade desportiva para participação nas competições profissionais é a inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários, considerando-se para o efeito a obrigatoriedade dos clubes comprovarem o pagamento das dívidas salariais aos jogadores e treinadores, vencidas e não pagas, correspondentes às retribuições-base e às compensações mensais devidas até 05 de maio da época desportiva em que apresenta a candidatura, nos termos dos contratos de trabalho desportivos ou de formação registados na Liga.

A Comissão de Auditoria escrutina, anualmente, o cumprimento destas obrigações por parte dos participantes na competição.

O Sindicato apela aos jogadores que comuniquem a situação de incumprimento salarial, de modo a poder reportar à entidade fiscalizadora.

Podes consultar os pressupostos financeiros para a época 2018/2019 AQUI.

Para qualquer esclarecimento contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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