Pressupostos Financeiros 2018/19
Sindicato esclarece os jogadores sobre este mecanismo de fiscalização.
A Portaria 50/2013 estabelece que as ligas profissionais têm de fazer aprovar nos seus regulamentos internos sanções de natureza desportiva para os clubes/sociedades desportivas que não apresentem “declaração de inexistência de dívidas salariais relativas à remuneração-base vencidas e não pagas a praticantes desportivos regularmente inscritos.”
Um dos pressupostos financeiros para a candidatura de uma sociedade desportiva para participação nas competições profissionais é a inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários, considerando-se para o efeito a obrigatoriedade dos clubes comprovarem o pagamento das dívidas salariais aos jogadores e treinadores, vencidas e não pagas, correspondentes às retribuições-base e às compensações mensais devidas até 05 de maio da época desportiva em que apresenta a candidatura, nos termos dos contratos de trabalho desportivos ou de formação registados na Liga.
A Comissão de Auditoria escrutina, anualmente, o cumprimento destas obrigações por parte dos participantes na competição.
O Sindicato apela aos jogadores que comuniquem a situação de incumprimento salarial, de modo a poder reportar à entidade fiscalizadora.
Podes consultar os pressupostos financeiros para a época 2018/2019 AQUI.
Para qualquer esclarecimento contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
21 321 95 91