Cedência temporária


Conhece as especificidades deste tipo de contrato.

Durante o período de vigência do contrato de trabalho desportivo o jogador pode ser cedido (“emprestado”) a outro clube/SAD.

O acordo tem de ser reduzido a escrito e deve ser assinado por todos os intervenientes: clube cedente, clube cessionário e jogador cedido.

O contrato de cedência pode estabelecer condições remuneratórias diversas das fixadas no contrato de trabalho desportivo, desde que não envolvam a diminuição da retribuição do jogador.

Nos termos do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), sempre que da cedência resulte o pagamento de qualquer compensação ao clube/SAD cedente, o jogador cedido terá direito a receber 7% dessa quantia.

A cedência só poderá ser efectivada dentro de cada época, nos períodos estipulados para as inscrições desportivas, devendo ser comunicada à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à LPFP.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

Partilhar