Controlo Financeiro da Liga


Informação essencial sobre este procedimento.

Sabias que os clubes que participam nas competições profissionais estão obrigados a comprovar o pagamento dos salários?

Os clubes que integram as competições profissionais devem fazer prova do pagamento dos salários vencidos junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) em dois momentos:

a)      Até 10 de Janeiro, comprovando o pagamento das retribuições entre 31 de Maio e 26 de Dezembro do ano civil em curso;

b)      Até 15 de Abril, comprovando o pagamento das retribuições entre 27 de Dezembro do ano civil anterior e 30 de Março do ano civil em curso.

Será punido com a sanção de subtracção de pontos, a fixar entre o mínimo de dois e um máximo de cinco, o clube que se encontre em falta correspondente a duas ou mais remunerações-base e compensações mensais previstas nos respectivos contratos.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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