Tributação no estrangeiro
Sindicato esclarece os jogadores que pensam emigrar.
Vais jogar no estrangeiro? Tens dúvidas sobre as tuas obrigações fiscais? O Sindicato esclarece:
Antes de partires para um novo desafio profissional deves acautelar a tua situação tributária e obter toda a informação necessária sobre a declaração dos rendimentos.
Actualmente, a lei estabelece que serás tributado em território português, mesmo que obtenhas rendimentos no estrangeiro, quando:
a) Permaneças em Portugal mais de 183 dias por ano;
b) Tenhas a 31 de Dezembro habitação em condições que façam supor a intenção de a ocupar como residência habitual.
Assim, quando prevejas passar mais de 183 dias por ano num país estrangeiro, deves dar conhecimento à Autoridade Tributária da alteração do teu domicílio fiscal para esse país.
Informa-te ainda sobre as condições e procedimentos para evitar a dupla tributação, ou seja, para que possas deduzir ao IRS a pagar em Portugal o valor do imposto sobre o teu salário, pago no país estrangeiro onde irás jogar.
Não ignores as regras fiscais, actua preventivamente, informa-te!
Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:
21 321 95 91
gabinete.juridico@sjogadores.pt