Tributação no estrangeiro


Sindicato esclarece os jogadores que pensam emigrar.

Vais jogar no estrangeiro? Tens dúvidas sobre as tuas obrigações fiscais? O Sindicato esclarece:  

Antes de partires para um novo desafio profissional deves acautelar a tua situação tributária e obter toda a informação necessária sobre a declaração dos rendimentos.

Actualmente, a lei estabelece que serás tributado em território português, mesmo que obtenhas rendimentos no estrangeiro, quando:

a)      Permaneças em Portugal mais de 183 dias por ano;

b)      Tenhas a 31 de Dezembro habitação em condições que façam supor a intenção de a ocupar como residência habitual.

Assim, quando prevejas passar mais de 183 dias por ano num país estrangeiro, deves dar conhecimen­to à Autoridade Tributária da alteração do teu domicílio fiscal para esse país.

Informa-te ainda sobre as condições e procedimentos para evitar a dupla tributação, ou seja, para que possas deduzir ao IRS a pagar em Portugal o valor do imposto sobre o teu salário, pago no país estrangeiro onde irás jogar.

Não ignores as regras fiscais, actua preventivamente, informa-te!

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

21 321 95 91

gabinete.juridico@sjogadores.pt

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