Jogador e trabalhador


SJPF informa sobre o estatuto do jogador na relação com o clube.

O desporto, e o futebol em particular, apresentam especificidades em relação aos demais setores de atividade. O atleta exerce uma profissão de desgaste rápido e curta duração e o clube necessita de ajustar a sua atividade às regras e funcionamento próprio da competição desportiva.

Apesar do funcionamento do mercado desportivo, o jogador de futebol é, indiscutivelmente, um trabalhador, desenvolvendo a sua atividade numa relação jurídica de subordinação com o clube que representa.

O que é a subordinação jurídica?
A subordinação jurídica traduz a dependência de uma parte (o trabalhador) em relação à outra (a entidade empregadora). Existem inúmeros sinais demonstrativos deste desequilíbrio de forças entre trabalhador e empregador, entre os quais:
- A dependência económica de uma parte (jogador) em relação à outra (clube), refletida no pagamento do salário;
- A prestação da atividade num local pertencente ao empregador (clube) ou por ele determinado;
- A disponibilização dos equipamentos e instrumentos de trabalho pelo empregador (clube);
- A definição do horário e períodos de trabalho do trabalhador (jogador) pelo empregador (clube);
(…) Entre outros.

Enquanto trabalhador, a atividade do jogador de futebol está devidamente enquadrada no regime do contrato de trabalho do praticante desportivo, no contrato coletivo de trabalho celebrado entre o Sindicato e a Liga, e ainda, subsidiariamente e na medida da compatibilidade com estes dois regimes, pelo código do trabalho.

Em caso de abusos como o atraso ou falta de pagamento do salário, ou a negação das condições para o exercício da atividade, informa-te sobre as tuas garantias laborais e exerce os teus direitos!

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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