Controlo financeiro da Liga


SJPF informa sobre os mecanismos de fiscalização do cumprimento das obrigações salariais.

O clube pode utilizar a assinatura do jogador para comprovar junto da Liga o pagamento dos salários?
Atualmente, a mera declaração do jogador a atestar o pagamento dos salários não permite ao clube comprovar junto da Liga que cumpriu com o pagamento dos vencimentos.

Os clubes estão obrigados a apresentar como documentos comprovativos:

a) Declaração da sociedade subscrita pelos legais representantes, e certificada por um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou por uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), da inexistência de dívidas a jogadores vencidas até à data estabelecida; ou

b) Recibos das remunerações dos jogadores acompanhados dos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respetivas.

As datas estabelecidas para a apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das obrigações salariais são:

1.º Controlo: até ao dia 10 de janeiro de cada época desportiva.

2.º Controlo: até ao dia 15 de abril de cada época desportiva.

A falta de pagamento dos salários é um fenómeno ilegal e inaceitável que, para além dos prejuízos pessoais no momento da sua ocorrência, pode afetar os jogadores no plano fiscal e contributivo, presente e futuro, por exemplo aquando da apresentação do pedido de subsídio de desemprego ou da pensão de reforma.

Não facilites, informa-te sobre os teus direitos e atua de imediato!

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91    

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