Direito a férias


Sindicato informa os jogadores sobre este direito fundamental na relação laboral.

O direito a férias, periódicas e pagas, é assegurado pela Constituição da República Portuguesa.

A quantos dias de férias tem direito o jogador profissional?
O jogador profissional tem assegurados 22 dias de férias por cada época desportiva.

O que significa o vencimento do direito a férias?
O vencimento determina quando pode ser exigido pelo jogador o período de férias, bem como o subsídio correspondente, que não poderá ser inferior à retribuição que receberia se estivesse a trabalhar.
O direito a férias do jogador vence-se no dia 1 do mês imediatamente a seguir ao término da época desportiva.

E se o contrato tiver duração inferior a uma época desportiva?
O jogador que tenha celebrado contrato de trabalho desportivo por período inferior a uma época tem direito a um período de férias correspondente a dois dias úteis por cada mês de serviço.
Se o período de prestação de trabalho for inferior a uma época desportiva, o montante de subsídio corresponderá a dois dias e meio de remuneração base por cada mês de trabalho prestado.

O que acontece se o contrato cessar sem terem sido gozadas férias vencidas?
Se o contrato cessar antes de gozado o período de férias já vencido, o jogador terá direito a receber a retribuição correspondente a esse período, bem como o respetivo subsídio.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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