Declaração de Rendimentos


Sindicato esclarece os jogadores sobre os mecanismos e prazos de entrega.  

O SJPF recorda que está a decorrer o prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimentos.

É indispensável que todos os jogadores entreguem a sua declaração, apresentando os rendimentos provenientes do exercício da atividade em 2016.

O prazo termina a 31 de maio de 2017.

Este ano foi implementada a declaração automática de rendimentos de trabalho dependente. Em que consiste?
Trata-se de uma declaração totalmente preenchida pela Autoridade Tributária, com base nos dados que lhe são comunicados por terceiros (rendimentos e despesas) e nos elementos pessoais declarados pelo contribuinte no ano anterior (IRS de 2015).

Só podem usufruir desta funcionalidade aqueles que preencham (todos) os seguintes requisitos:
- Não tenham dependentes;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
- Não usufruam de benefícios fiscais;
- Sejam Residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação internacional.

Os jogadores que beneficiem desta funcionalidade devem confirmar, em especial:
- Se os seus dados pessoais correspondem à sua concreta situação em 31.12.2016;
- Os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sociais e despesas correspondem à sua concreta situação tributária, isto é, se os valores declarados pelo Clube/SAD correspondem aos rendimentos auferidos, bem como às retenções e aos encargos efetivamente suportados.
- Consultar a respetiva “Demonstração da Liquidação” bem como a “Declaração”.
- No caso jogadores casados ou unidos de facto (que indicaram este estado civil na declaração de rendimentos modelo 3 do ano anterior), devem verificar a declaração automática de IRS provisória com o regime de tributação separada e/ou conjunta.

Os jogadores não abrangidos pela Declaração Automática de Rendimentos devem proceder à entrega da declaração modelo 3 nos termos habituais.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

213 219 591 

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