Revisão da lei do trabalho desportivo


SJPF informa sobre a aprovação do novo regime.

A Assembleia da República aprovou o novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação, que revoga a Lei n.º 28/98, de 26 de junho.

O SJPF participou, ativamente, na revisão deste diploma legal essencial à atividade do jogador.

Sem prejuízo de um comentário mais alargado sobre o novo diploma, o SJPF congratula-se com a aprovação do novo regime e destaca a sua importância para a resolução de alguns problemas crónicos da relação laboral desportiva em Portugal.

A clarificação da data de vencimento da retribuição, permitindo um controlo mais eficaz das situações de incumprimento salarial, é apenas um dos exemplos.

Destaca-se, ainda, a liberdade que a nova lei concede à contratação coletiva, para o desenvolvimento e adaptação do regime em sentido mais favorável aos praticantes desportivos.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do SJPF:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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