SJPF e Liga acordam salário mínimo na Segunda Liga


Medida entra em vigor na época 2017/2018.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) subscreveram esta sexta-feira um acordo para a fixação dos salários mínimos praticados nas competições profissionais para a época 2017/2018.

Considerando que, apesar da retoma económica, muitos clubes se debatem com problemas económicos estruturais, a LPFP encetou um projeto de sustentabilidade económica das sociedades desportivas e, tendo em conta as medidas de promoção e valorização do jovem jogador português associadas, as partes acordaram que, na época desportiva 2017/2018, o salário mínimo para os jogadores que atuem na LEDMAN LigaPro (Segunda Liga) corresponderá a 1,75 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), estabelecida pelo Governo português para os trabalhadores em geral.

No âmbito do mesmo acordo, os futebolistas que atuem no Campeonato de Portugal, na mesma temporada, terão um salário mínimo correspondente a 1,5 vezes a RMMG, enquanto os dos campeonatos distritais a 1,25 vezes.

Para os jogadores profissionais com idade até 23 anos e que sejam considerados como formados localmente, que celebrem o seu primeiro contrato de trabalho desportivo na época desportiva 2017/2018, poderá ser praticado o salário correspondente à RMMG nos dois primeiros anos de contrato.

A LPFP e o SJPF congratulam-se com um acordo que garante condições de sustentabilidade aos clubes da LEDMAN LigaPro e, consequentemente, a proteção dos jogadores.

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