Inscrição de jogadores e composição do plantel


SJPF informa sobre as alterações à regulamentação da Liga.

Nas competições oficiais tuteladas pela Liga Portugal, os clubes incluem no seu plantel, com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias sénior e júnior:

a) Até 27 jogadores de categoria sénior;
b) Até seis jogadores de categoria sénior do 1.º ano que tenham sido juniores A da sociedade desportiva ou do clube fundador da sociedade desportiva na época anterior;
c) Até 20 jogadores sub-23 do clube satélite e/ou da categoria júnior A ou júnior B;
d) Até 28 jogadores com idade até aos 23 anos, no caso de clubes com equipa B.

O plantel deve, ainda, respeitar as seguintes regras:

a) Incluir um mínimo de 10 ou oito jogadores formados localmente, consoante o clube tenha ou não equipa B.

De acordo com o regulamento da Liga, consideram-se formados localmente os jogadores que tenham sido inscritos na FPF, pelo período correspondente a três épocas desportivas completas ou 36 meses, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive, bem como os jogadores com idade entre os 15 e os 18 anos, inclusive, que nunca tenham sido inscritos por outra federação nacional.

b) Incluir 7 jogadores com idade até 23 anos no conjunto dos jogadores de categoria sénior, no caso dos clubes da LEDMAN LigaPro.

Na LEDMAN LigaPro, sem prejuízo das regras para as equipas B, os clubes estão obrigados a incluir na ficha de cada jogo, três jogadores formados localmente e três jogadores de categoria sénior com idade até 23 anos, sendo que o jogador que cumpra ambos os requisitos é computado para as duas categorias.

A Liga Portugal fixou um regime transitório para a inclusão de jogadores jovens no plantel que se traduz na seguinte tabela:


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