Transferências de menores


Sindicato esclarece regras aplicáveis à inscrição destes jogadores.

A FIFA tem especial preocupação com os direitos dos jogadores menores de idade. O objetivo é combater o “tráfico humano”, associado à migração no futebol, e garantir que os menores tenham acesso a educação e formação pessoal adequadas, ao mesmo tempo que praticam desporto.

Esta preocupação manifesta-se nas regras aplicáveis à transferência e inscrição destes jogadores.

Atualmente, é proibida a transferência internacional (ou primeira inscrição fora do país de origem) de jogadores menores de 18 anos.

Existem, contudo, exceções a esta regra, analisadas pelo Sub-Comité do Estatuto dos Jogadores da FIFA, que decide sobre a possibilidade de inscrição do jogador menor fora do seu país de origem.

O artigo 19.º n.º 2 do regulamento de transferências da FIFA estabelece um conjunto de circunstâncias que permitem a transferência internacional/inscrição do jogador menor, em especial quando exista:

a)            Movimentação dos pais para o país do clube pelo qual o menor se pretende inscrever, por motivos não relacionados com o futebol.

b)           Transferência de menor entre os 16 e os 18 anos na União Europeia, ou no espaço económico europeu, desde que verificados determinados pressupostos, relacionados com a subsistência e educação do menor, melhor discriminados no referido regulamento.

c)            Transferência de menor que resida perto da fronteira com outro país. A residência do menor não pode estar localizada a mais de 100 km da sede do clube e será sempre necessário o consentimento das federações dos dois países (o da residência e o do clube), conforme dispõe o mencionado regulamento.

Para mais informações contacte o Gabinete Jurídico do Sindicato:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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