Estatuto dos Intermediários


Sindicato esclarece condições para o exercício da atividade.

De acordo com o regulamento dos intermediários, não pode exercer a profissão, por se encontrarem em conflito de interesses, praticantes, árbitros, árbitros assistentes, treinadores ou qualquer pessoa responsável pela equipa técnica ou médica de um clube.

Os jogadores, ainda que amadores, não podem, por isso, exercer esta atividade isoladamente ou juntamente com outrem.

Consulta o regulamento dos intermediários na íntegra AQUI.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 91

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