Defesa contra o incumprimento salarial


O SJPF dá-te os conselhos imprescindíveis para te defenderes em caso de teres salários em atraso.

1. Queixa do jogador por salários em atraso
O jogador, de modo próprio, pode apresentar queixa fundamentada por salários em atraso à Comissão Executiva da Liga. Neste caso o impulso é do jogador e cabe à Comissão Executiva da Liga notificar os clubes para no prazo de 15 dias apresentarem os documentos comprovativos do pagamento das remunerações. A queixa pode ser apresentada a todo o tempo e deve ser fundamentada.

2. Fundo de Garantia Salarial
Para fazer face ao incumprimento salarial nas competições profissionais (I e II Ligas) o Sindicato sensibilizou a Federação e a Liga para a constituição de um Fundo de Garantia Salarial. O Fundo compreende um conjunto de regras que têm de se verificar para ser atribuído. Assim, sem prejuízo de melhor esclarecimento, deixamos-te o essencial sobre esta matéria.
- É necessário teres o contrato registado na Federação Portuguesa de futebol e/ou na Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Ter o salário em atraso há mais de 60 dias.
- Não ter assinado declarações ao clube ou SAD onde fixava novos prazos de pagamento dos salários em falta.

Para requerer a intervenção do Fundo de Garantia Salarial deves preencher o respetivo requerimento e entregar o mesmo nas instalações do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol.

Após o preenchimento e entrega do Requerimento no SJPF, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional vai notificar o clube para pagar os salários em dívida. Caso o clube mantenha o incumprimento é ativado o Fundo de Garantia Salarial.

INFORMA-TE
Gabinete Jurídico
(+351) 213 219 590 / (+351) 914 393 320)
gabinete.juridico@sjogadores.pt

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