A jogadores, com contrato de trabalho ou contrato de formação desportiva registado na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que intervenham em competições não profissionais organizadas pela FPF ou pelas associações distritais ou regionais de futebol, salvo quando cedidos temporariamente por clubes que participem nas competições.

O jogador deve: ter contrato de trabalho; ter salários em atraso há mais de 30 dias.

O jogador deve obter o requerimento tipo nas instalações do Sindicato, bem como no site – www.sjogadores.pt – e proceder ao seu preenchimento.

O jogador deve apresentar o requerimento no Sindicato.

O FGS assegura o pagamento dos créditos que sejam requeridos até 3 meses antes da respectiva prescrição.

Do requerimento deve constar obrigatoriamente a identificação completa do jogador e do clube/SAD devedor, o tipo de crédito em dívida e a data da última prestação paga devendo ser acompanhado da documentação referida no próprio requerimento, nomeadamente:- Documento de quitação; Documento de confissão de dívida; Procuração a favor do Sindicato.

Até cinco retribuições mensais não pagas anteriores ao pedido.

O FGS garante o pagamento de até cinco retribuições mensais vencidas nos cinco meses anteriores à data do requerimento não excedendo os limites mensais seguintes:a. €350,00 (trezentos e cinquenta euros), se o Clube/SAD devedor participar na II Divisão Nacional;b. €300,00 (trezentos euros), se o Clube/SAD devedor participar na III Divisão Nacional;c. €250,00 (duzentos e cinquenta euros), se o Clube/SAD devedor participar nas competições distritais.

O montante global do FGS é de 100.000,00 Euros e responde até esse valor.