O Sindicato pretende que o Fundo de Pensões seja um instrumento que protege os jogadores com rendimentos mais baixos, em especial no momento da transição de carreira, minimizando os seus problemas. Existem, por isso, três eixos a considerar:

1. A poupança:

Pretendemos fomentar hábitos de poupança, numa primeira fase voluntariamente, e numa segunda fase, com o apoio dos clubes e da Liga Portugal, através da retenção obrigatória, mais concretamente de uma percentagem de 5% do salário, tendo como limite máximo os € 10.000 euros anuais, 500 euros mensais.

2. O resgate:

Para lograr obter os objetivos no setor desportivo, a proposta do Sindicato contempla que a pensão possa ser resgatada no final da carreira, considerando para o efeito a idade média de 35 anos de idade. Pode, ainda, ser resgatado por doença, lesão grave e incapacitante ou desemprego de longa duração.  Recorde-se que o atual regime dos Fundos de Pensões prevê o resgaste aos 55 anos de idade, o que é inadequado às características desta atividade.

3. A dedução fiscal:

Reitera-se que os praticantes continuarão a liquidar as contribuições para o IRS e Segurança Social, nos termos em vigor. O que se pretende é a criação de um regime complementar que incentive a afetação de parte dos rendimentos auferidos pelo praticante à poupança durante a sua carreira desportiva.

Como tal, a proposta do Sindicato contempla uma dedução fiscal até à concorrência de 50% do respetivo rendimento bruto e com o limite anual de 5.000,00 €.

Estas limitações pretendem afastar, definitivamente, a ideia de que este é um instrumento de poupança para beneficíssimo de grandes aforradores. É justamente o objetivo contrário que nos move, ou seja, incentivar a poupança entre os jogadores que auferem rendimentos mais baixos.