A realidade leva a constatar que infelizmente o azar não escolhe o jogador. Surge de surpresa, com consequências gravosas, às vezes devastadoras, na vida pessoal, profissional e familiar.

Nesta atividade de curta duração e de desgaste rápido são muitas as situações onde o jogador, num choque com um colega, ou mesmo sozinho ao efetuar uma mudança brusca de direção, se vê confrontado com uma lesão grave, que pode levar inclusive à incapacidade total para trabalhar.

Mas quando o azar bate à porta, a lei protege o jogador conferindo-lhe o direito a receber uma indemnização para compensar da incapacidade resultante do acidente de trabalho que sofreu.

Ora, acidente de trabalho é aquele que ocorreu no local e no tempo de trabalho, e que produziu, direta ou indiretamen­te, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, do qual resultou redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. 

Consoante a gravidade do acidente de trabalho, este pode causar no sinistrado uma incapacidade para o trabalho, que poderá ser apenas temporária, ou absoluta. Tratando-se de uma incapacidade absoluta, existem três situações distintas:

- Incapacidade absoluta parcial;

- Incapacidade para continuar a jogar futebol profissional;

- Incapacidade para exercer toda e qualquer profissão. 

No que toca ao valor da indemnização, este depende do grau de incapacidade resultante do acidente e da retribuição que auferia à data do acidente. 

O SJPF, através do seu gabinete jurídico, conta com uma vasta experiência nesta área, sendo que sob a sua orientação já foram concluídos diversos processos, entre os quais, os de Mantorras (Benfica), Nélson Pereira (Sporting), João Tomás e Nuno Luís (Académica), Pedro Figueiredo e Raúl Barbosa (Santa Clara), José Manuel Fangueiro (Leixões e Desportivo das Aves), Marco Ferreira (Amora Futebol Clube), entre muitos outros.

Assim, durante o ano de 2017 foi dado particular destaque a este tema, que deverá ser reforçado durante o próximo, por forma a alertar os jogadores para um drama que cada vez afeta mais jogadores.

Outra realidade que mereceu a atenção do Sindicato em 2018, foi a das doenças incapacitantes, não enquadráveis como acidente de trabalho, que desprotegem o jogador de futebol, pelo facto de não haver, nem da parte do seguro desportivo obrigatório, nem dos regimes previdenciais de Segurança Social, uma resposta às necessidades destes atletas durante o período de incapacidade. São exemplos em 2017, os casos de Bernardo Tengarrinha (ex-Boavista) e Amido Baldé (ex-Marítimo), a quem o Sindicato prestou apoio, estando já a trabalhar no plano político a proposta de alteração legislativa ou regulamentar que acautele estes casos.