O sucesso da FIFPRO na regulamentação das proteções na maternidade para jogadoras profissionais de futebol
Este artigo tem como objetivo analisar as proteções na maternidade introduzidas no Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadoras da FIFA (RSTP), para jogadoras profissionais de futebol, após a proposta e negociações desenvolvidas pela FIFPRO.
Será analisado como esta reforma foi concebida, discutida e, finalmente, aprovada, quais os aspetos positivos e o que ainda é necessário melhorar. De facto, embora a FIFA deva ser aplaudida pelas medidas progressivas tomadas nos últimos anos para esta área, existem ainda elementos que precisam de ser melhorados para reforçar os direitos dos jogadores profissionais de futebol e normalizar a parentalidade no futebol, como as prorrogações automáticas de contrato para jogadoras grávidas ou em licença de maternidade, a reprodução assistida ou a inclusão de jogadores do sexo masculino nos vários benefícios parentais fornecidos pela FIFA.
Primeira regulamentação internacional num desporto
Em 2019, a FIFPRO elaborou uma proposta que apresentou à FIFA no início de 2020, e foi com base na mesma que este organismo desenvolveu a sua política de maternidade.
A partir de 2021, entraram em vigor proteções absolutamente fundamentais para as jogadoras profissionais. Resumidamente, estas proteções foram:
- o direito a uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas, remunerada em, pelo menos, 2/3 do salário;
- o direito da jogadora a decidir se quer ou não continuar a jogar depois de saber que está grávida (desde que a sua saúde ou a do bebé não esteja em risco);
- o direito ao trabalho alternativo durante a gravidez;
- o direito à remuneração integral durante a gravidez e até ao início da licença de maternidade;
- o direito da jogadora permanecer inscrita. Se a jogadora aceitar o cancelamento da inscrição, o clube pode voltar a registá-la fora da janela de transferências;
- a proteção especial para despedimento por motivo de gravidez ou com ela relacionado;
- a presunção contra o clube caso tenha despedido uma jogadora grávida ou em licença de maternidade;
- a indemnização especial em caso de despedimento sem justa causa durante a gravidez ou licença de maternidade;
- o direito de amamentar ou extrair leite no local de trabalho, em instalações apropriadas, de acordo com a legislação nacional.
As proteções estabelecidas no RSTP da FIFA em 2021 foram as primeiras deste tipo no futebol internacional, mas também as primeiras proteções internacionais em qualquer desporto. Além disso, foi estabelecido que eram disposições obrigatórias a nível nacional, pelo que todos os regulamentos nacionais das federações de futebol foram obrigados a incorporar estas proteções mínimas, conforme estabelecido no RSTP da FIFA, até 1 de julho de 2021. Isto foi revolucionário porque, embora as proteções tenham chegado 100 anos tarde demais, torná-las obrigatórias a nível nacional significou que, em alguns casos, as jogadoras profissionais de futebol passaram a ter proteções relacionadas com a maternidade, enquanto outros trabalhadores de outras indústrias no seu país podem ainda não ter qualquer proteção. Estas proteções trouxeram mudanças sociais e contribuíram, de uma forma singela, para um mundo melhor.
No entanto, o impacto não foi tão grande como esperávamos, porque muitas associações-membro da FIFA não cumprem os regulamentos, mesmo que obrigatórios. Infelizmente, um número considerável de associações-membro da FIFA ainda não as implementaram e estão a violar os regulamentos obrigatórios há 4 anos consecutivos, sem enfrentar quaisquer consequências disciplinares.
Convém esclarecer que mesmo nas federações que autodefinem o futebol feminino como sendo puramente amador, estas disposições são obrigatórias e devem ser incorporadas nas suas regras. Não é relevante se a competição é classificada como amadora ou profissional pela federação ou Liga que organiza a competição. O que é relevante é a realidade do estatuto da jogadora. Se ela tiver um contrato escrito (mesmo que não seja formalmente chamado de contrato de trabalho) e ganhar mais do que gasta para jogar futebol, então é uma jogadora profissional de acordo com o artigo 2.º do RSTP da FIFA, que também é obrigatório a nível nacional. Está, portanto, protegida por todas as disposições que foram mencionadas acima e serão descritas abaixo.
Quais são as proteções incluídas no RSTP da FIFA 2024?
As novas proteções inseridas no RSTP da FIFA procuraram melhorar o sistema, e conseguiram-no, definitivamente. A FIFA estabeleceu, desta forma, algumas medidas importantes para garantir a normalização da maternidade no futebol profissional.
As melhorias mais substanciais são a adoção e a licença parental, bem como a adição de outra figura protegida: a treinadora.
Licença para adoção:
Esta é uma inovação no RSTP, acrescentada na definição número 42:
“Licença para adoção: um período mínimo de oito semanas de ausência remunerada concedida a uma jogadora/treinadora em caso de adoção de uma criança com menos de dois anos de idade. O período de ausência remunerada é reduzido para quatro semanas para uma criança entre os dois e os quatro anos de idade e para duas semanas para uma criança com mais de quatro anos de idade. A licença para adoção deve ser tirada no prazo de seis meses a contar da data da adoção formal e não pode ser acumulada com uma licença familiar para a mesma criança.”
Se uma jogadora profissional de futebol adotar uma criança, terá direito, a partir de 1 de junho de 2024, a uma licença para adoção, paga no mínimo de 2/3 do seu salário.
A duração da licença de adoção depende da criança adotada:
- Se a criança tiver menos de 2 anos, a licença será de 8 semanas;
- Se a criança tiver entre 2 e 4 anos, a licença será de 4 semanas;
- Se a criança tiver mais de 4 anos, a licença será de 2 semanas.
Esta licença deve ser gozada no prazo de 6 meses após a adoção da criança. Não pode ser acumulável com a licença familiar descrita abaixo.
A diferença na duração da licença baseia-se na ideia de que, dependendo da idade da criança, é necessário mais ou menos tempo para cuidados e adaptação. No entanto, a FIFPRO critica esta diferença e acredita que a mesma licença deve ser concedida a qualquer pai ou mãe que adote um menor. Além disso, o curioso sobre esta disposição é que apenas dá direito a licença de adoção para jogadoras profissionais de futebol, mas não para jogadores profissionais, no futebol masculino. Esta assinalável diferença será questionada mais adiante neste artigo.
Licença familiar:
A licença familiar é um excelente complemento às proteções para as jogadoras profissionais de futebol feminino, inseridas nas definições da RSTP como número 43:
“Licença familiar: um período mínimo de oito semanas de ausência remunerada concedido a uma jogadora/treinadora que não seja a mãe biológica após o nascimento da criança. A licença familiar deve ser gozada no prazo de seis meses a contar da data de nascimento da criança e não pode ser acumulada com uma licença de adoção para a mesma criança.”
É uma disposição que dá direito à mãe que não tem filhos a tirar uma licença para acompanhar aqueles primeiros momentos delicados e especiais tanto para os pais como para o recém-nascido.
Esta licença pode ser gozada nos primeiros 6 meses do nascimento do bebé. A ideia deste prazo era dar alguma flexibilidade, tendo em conta a necessidade de cuidados especiais nos primeiros meses de vida, mas também a licença de maternidade reconhecida no RSTP, que tem um mínimo de 14 semanas. A ideia era que, se a jogadora ou jogador em questão fosse companheira ou companheiro de outra jogadora, poderia tirar a licença assim que a mãe gestante terminasse a sua licença de maternidade. Não é acumulável com a licença para adoção da mesma criança.
A licença familiar foi uma das questões que a FIFPRO apresentou à FIFA na proposta de política parental de 2020. A diferença é que nesse projeto falámos da licença para pais que não têm filhos, ou seja, incluindo homens. Mais uma vez, a diferença assinalável em não prever estes direitos para os jogadores profissionais do sexo masculino será tida em consideração abaixo.
Pagamento do salário durante a gravidez
O pagamento integral do salário não é uma novidade, uma vez que o direito ao pagamento de 100% durante a gravidez e até à licença de maternidade já estava consagrado nas proteções de 2021.
No entanto, especialmente desde o caso “Sara Bjork Gunnarsdottir”, surgiram discussões sobre se uma jogadora que já não está a prestar serviços ao clube (seja no futebol ou serviços alternativos) deve receber o seu salário.
Com a nova redação, o artigo 18.º-C (4) define claramente cada um dos cenários possíveis e as suas consequências, da seguinte forma:
- Se a jogadora continuar a treinar no clube (porque decidiu fazê-lo e não há qualquer objeção médica), continuará a receber 100% do seu salário até decidir iniciar a sua licença de maternidade (pode começar a partir de 6 semanas antes da data prevista para o parto). Neste caso, o clube é obrigado a formalizar um plano, em conjunto com a jogadora, para uma continuação desportiva segura, dando prioridade à saúde do jogador e do feto.
- Se a jogadora decidir não continuar a treinar ou a jogar pelo clube:
- Se o clube lhe oferecer um emprego alternativo razoável e ela aceitar: receberá 100% do seu salário até decidir iniciar a sua licença de maternidade (pode começar 6 semanas antes da data prevista para o parto).
- Se o clube não lhe oferecer um emprego alternativo ou lhe oferecer um emprego alternativo irracional: ela receberá 100% do seu salário até decidir iniciar a sua licença de maternidade (pode começar 6 semanas antes da data prevista para o parto), mesmo que não trabalhe.
- Se o clube lhe oferecer um emprego alternativo razoável e ela se recusar a trabalhar: não terá direito ao salário durante a gravidez e até que decida iniciar a sua licença de maternidade (pode começar 6 semanas antes da data prevista para o parto).
- Caso a jogadora não consiga prestar serviços desportivos ou alternativos por indicação médica: receberá 100% do seu salário até decidir iniciar a sua licença de maternidade (pode iniciar-se a partir de 6 semanas antes da data prevista para o parto).
No final do dia, a jogadora receberá em todos os casos 100% do seu salário até ao início da licença de maternidade. A única exceção é se a jogadora, sem objeções médicas, decidir não continuar a prestar serviços desportivos e recusar a oferta de um emprego alternativo razoável no clube.
Mas o que é um trabalho alternativo razoável?
Nas notas explicativas publicadas pela FIFA, afirma-se que o teste de razoabilidade deve ser aprovado: os serviços alternativos devem estar suficientemente ligados à tarefa da jogadora enquanto futebolista, sendo razoável esperar que ela execute esta atividade.
Por outras palavras, o serviço alternativo, para ser razoável, não deve ser de limpeza, nem de trabalho administrativo, pois não existe qualquer ligação entre estes trabalhos e a prática do futebol.
Teria Sara Bjork ganho o caso se tivéssemos usado esta formulação quando ela processou clube ?
É bastante provável que sim, uma vez que o clube não lhe ofereceu qualquer alternativa de trabalho. Pior, quando ela ofereceu essa possibilidade ao clube (o que não era, nem é, segundo a nova redação, uma obrigação da jogadora), o clube decidiu ignorar.
Fortalecimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT´s)
Outra adição no RSTP da FIFA é o segundo parágrafo do artigo 1.3. Este parágrafo refere que as disposições do RSTP da FIFA são obrigatórias a nível nacional, como mínimo, mas há apenas uma exceção, que é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Se existir um ACT validamente negociado, então é possível aceitar condições menores, porque se entende que as jogadoras preferiram trocar esses mínimos por outros que consideram mais importantes, dependendo do contexto e da situação do país em questão.
As jogadoras podem também optar por não incluir a questão da maternidade no seu acordo de negociação coletiva, para que os mínimos do RSTP da FIFA sejam aplicados, e regular outras questões. Podem também procurar, através de acordos coletivos de trabalho, negociar padrões melhores ou mais detalhados, como os que estão atualmente em vigor no futebol feminino nos EUA ou na Austrália, tanto a nível de competição como de seleção nacional.
É importante compreender que a única exceção para ficar abaixo dos padrões mínimos é um ACT validamente negociado, pelo que um acordo sem representação sindical, por exemplo, não seria suficiente. Nem um acordo feito com a participação de um “sindicato amarelo” [expressão que designa sindicatos criados com o apoio do patronato para enfraquecer a representação sindical].
Quando a legislação nacional regula a matéria, esta só entrará em vigor se contiver disposições mais favoráveis do que o mínimo garantido pelo RSTP da FIFA. Quando for esse o caso, prevalecerão as disposições específicas da lei; e outras disposições do RSTP da FIFA que não sejam reguladas por lei ou que sejam reguladas por lei de forma menos favorável à jogadora. Em suma, aplica-se o que é mais benéfico para a jogadora, mas não como um conjunto de leis, a avaliação é feita disposição a disposição. E a única exceção é a conclusão válida de um ACT, que prevalecerá sobre o restante.
Esta disposição foi acrescentada porque existiam posições diferentes sobre a aplicação das regras do RSTP da FIFA, em oposição a um ACT. A norma esclarece a questão e proporciona segurança jurídica.
Que proteções estão em falta em relação à maternidade e à paternidade?
Há muitos aspetos que podem ser melhorados, mas há três que são fundamentais:
- Prorrogação do contrato da jogadora
O período médio de contrato de uma jogadora profissional de futebol em todo o mundo é de apenas um ano.
Embora mais uma vez recebamos com satisfação os desenvolvimentos regulamentares incorporados pela FIFA, devemos recordar que os direitos que não podem ser exercidos não são direitos reais. Por isso, é uma obrigação garantir que estes direitos são efetivos. Para dar efeito às proteções proporcionadas pelo RSTP da FIFA, temos de ter contratos mais longos no futebol feminino.
É quase humanamente impossível usufruir de todos os direitos proporcionados pelo RSTP se o contrato da jogadora for de apenas um ano (o que é a regra). A jogadora teria de engravidar logo após assinar o contrato, ou estar grávida antes de assinar o contrato, para poder usufruir dos benefícios da licença de maternidade, por exemplo.
É por isso que a FIFPRO tem vindo a defender, desde o início das primeiras discussões, a prorrogação automática do contrato, quando o contrato termina durante a gravidez ou durante a licença de maternidade.
O que propõe a FIFPRO ? A prorrogação automática do contrato por mais um ano, ou pelo menos até ao período de transferências seguinte (fixando um mínimo após o termo da licença de maternidade).
Isto não é nada de absurdo, está em vigor até em vários países, como a Argentina ou Espanha, e é natural, caso contrário, estamos a apagar com o cotovelo o que escrevemos com a mão.
- Extensão das proteções para jogadores profissionais de futebol do sexo masculino
E os jogadores de futebol não têm direito a proteção de paternidade? Não. A Circular 1887 da FIFA, que introduz estas proteções para as jogadoras profissionais de futebol, refere que o seu objetivo é refletir a realidade do futebol feminino e promover a inclusão, consagrando o direito aos pais adotivos e às mães não biológicas.
A escolha da palavra “pais” não é totalmente precisa, dado que não protege os direitos de todos os pais, mas apenas das mães. Ao referir-se à licença parental, a circular refere-se às mães não biológicas. Não parece ser a melhor explicação para a inserção desta proteção referir-se à inclusão, quando todo um género está a ser deixado de fora. Ou a paternidade não faz parte da realidade dos homens e do futebol masculino ?
Desde as primeiras discussões que a FIFPRO tem vindo a defender a proteção dos direitos dos pais que não têm filhos, o que deve incluir os mesmos direitos para jogadores profissionais do sexo feminino e masculino. A parentalidade é, sem dúvida, tão importante como a maternidade, e devemos esforçar-nos por remover o estigma de que os jogadores homens não devem ter os mesmos direitos que as jogadoras de passar tempo com os seus filhos recém-nascidos. Outro estigma que tem de ser eliminado é o de que as mulheres são as únicas que devem cuidar das crianças.
Este é um direito dos jogadores de futebol do sexo masculino, um direito das parceiras destes homens que passam por nada mais nada menos do que um parto ou adoção e, mais especialmente, um direito desta criança de ter o seu pai presente num momento tão crucial. Os jogadores de futebol devem ter direito a uma licença para adoção e a uma licença parental. Vamos evoluir.
- A regulamentação da reprodução assistida
A FIFPRO tem recebido vários contactos de atletas a perguntar sobre os seus direitos caso desejassem seguir, por exemplo, um procedimento de inseminação intrauterina ou fertilização in vitro. Embora os direitos garantidos no RSTP da FIFA se apliquem obviamente uma vez e se a jogadora engravidar, a etapa anterior, que implica tratamento médico, medicação e repouso, ainda não está regulamentada.
Além disso, um aspeto primordial a ter em conta é que a idade reprodutiva da mulher coincide plenamente com o período da carreira futebolística e que quanto mais velha for a mulher, mais difícil será que a reprodução medicamente assistida funcione eficazmente. Isto leva à conclusão de que, para uma jogadora não ter de escolher entre a sua carreira e uma família (que era o objetivo das proteções de 2021), pode precisar de ser submetida a um procedimento de reprodução assistida (incluindo recolha e congelação de óvulos) enquanto estiver empregada no seu clube. Isto requer proteção regulamentar especial.
A FIFPRO propôs um texto a ser introduzido no RSTP da FIFA, juntamente com outros regulamentos de maternidade atualmente em vigor, pelo que esperamos que este seja regulamentado em breve, nos termos abaixo indicados:
Reprodução assistida
- Todas as jogadoras profissionais de futebol terão o direito de tentar engravidar através do método que escolherem e que o seu médico sugerir como clinicamente adequado para elas.
2.º As jogadoras devem informar o seu clube empregador o mais rapidamente possível, uma vez planeado o tratamento e antes do seu início. O clube não terá o direito de se opor à jogadora que seja submetida a reprodução assistida, inseminação artificial ou qualquer outro método clinicamente indicado para engravidar, devendo apoiar o tratamento escolhido com a flexibilidade necessária.
3.º A jogadora terá o direito de gozar qualquer licença que o seu médico assistente prescreva para se submeter a tal tratamento, e o clube será obrigado a respeitar essa licença, que será paga na totalidade. Quando clinicamente permitido, o clube permitirá que a jogadora participe nos treinos de forma flexível e adaptada, proporcionando todas as condições necessárias.
4.º O clube não divulgará qualquer informação relacionada com a disponibilidade do jogador para iniciar um procedimento de reprodução assistida ou quaisquer etapas do procedimento a ninguém, independentemente de o procedimento ser bem-sucedido ou não, exceto se o jogador fornecer ao clube uma autorização por escrito para o fazer. A violação desta obrigação será considerada uma violação grave do contrato que poderá levar à rescisão do contrato por justa causa por parte da jogadora. O mesmo se aplica ao caso de a jogadora decidir apenas recuperar os óvulos para preservar a fertilidade.
5.º O clube será obrigado a prestar assistência regular de saúde mental mediante solicitação da jogadora, em qualquer fase do processo, incluindo em caso de eventual aborto espontâneo.
- Se for necessário, será solicitada uma Isenção de Utilização Terapêutica (IUT), de forma a garantir que nenhuma regulamentação é violada pelos procedimentos médicos aplicados. O clube tomará todas as medidas necessárias para apoiar a jogadora na aquisição da (IUT).
Algo muito relevante para a reprodução assistida, mas também para qualquer tipo de gravidez, é a possibilidade de aborto espontâneo. Assim, gostaríamos também de ver no texto do RSTP da FIFA uma licença especial em caso de aborto espontâneo de, no mínimo, 2 semanas. Além disso, deve ser prestado apoio à saúde mental mediante solicitação. É acrescentado abaixo, mas na verdade deveria ser inserido no regulamento geral da maternidade, nestes termos:
- 7. Em caso de aborto espontâneo, a jogadora terá direito a uma licença mínima totalmente remunerada de 2 semanas a contar do dia em que tiver conhecimento do aborto espontâneo. O clube oferecerá apoio de saúde mental, que a jogadora poderá escolher utilizar ou não.
- O disposto no artigo 18.º, n.º 2 e 3 do presente regulamento aplica-se igualmente à reprodução assistida a partir do momento em que a jogadora informa o clube de que decidiu iniciar um tratamento.
- No caso de a jogadora decidir apenas recolher óvulos para preservar a fertilidade, sem ter ainda um plano para utilizar um método de reprodução assistida, o clube será flexível em termos das necessidades da jogadora, considerando uma possível licença remunerada ou treino adaptado, seguindo o conselho do médico da jogadora.