TAD: justiça para ricos


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013 de 6 de Setembro, nasceu torto e teima em não se endireitar. Depois das vicissitudes constitucionais e da posição do Sindicato no que respeita à extinção da Comissão Arbitral Paritária, está agora em “jogo” o acesso à justiça desportiva.

A portaria n.º 301/2015 de 22 de Setembro apresenta um elenco de taxas de arbitragem e encargos com o processo arbitral inacessíveis e inaceitáveis, atendendo à conjuntura económica e capacidade financeira da esmagadora maioria dos praticantes desportivos em Portugal: 750€ de taxa de arbitragem, 2.500€ para honorários dos árbitros e 75€ de encargos administrativos são os valores “mínimos” estabelecidos pela portaria nas acções de valor inferior a 30.000€.

A título de exemplo, a maioria dos jogadores que pagava 200€ na Comissão Arbitral Paritária para dirimir um litígio, agora terá de suportar 750€! Inaceitável.

Afinal quem aproveita este regime, que não tem em consideração a realidade do país, o nível de vida dos cidadãos e, em particular, o fenómeno desportivo? O desemprego, o incumprimento salarial e as rescisões por falta de pagamento da retribuição são cada vez mais frequentes, pelo que, para o jogador de futebol comum, os custos de acesso à nova justiça desportiva constituem uma obscenidade e um obstáculo no acesso à justiça desportiva. Exige-se imediatamente a sua revisão. Tudo faremos para que assim seja.

Este problema relança a importância da Comissão Arbitral Paritária, órgão que funciona há mais de 20 anos ininterruptamente, com custos de acesso razoáveis, com um tempo médio de resolução dos litígios que lhe são presentes de três meses e é dos poucos órgãos reconhecidos pela FIFA.

Acresce que a União Europeia, no âmbito do Diálogo Social para o sector do futebol profissional, no qual intervêm todos os parceiros que integram esta actividade (FIFPro, UEFA, EPFL e ECA), define como obrigatória a existência de Comissões Arbitrais Nacionais, nos seus requisitos mínimos.

Pelo que não se compreende o autismo por parte do legislador nacional relativamente a esta importante matéria, que seria conseguido através da alteração da Lei neste particular.  

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (8 de Dezembro de 2015)

Mais Opiniões.