Salário em atraso...Maior vergonha do futebol português


O SJPF tem vindo, ano após ano, a tomar posição inequívoca contra as graves situações de incumprimento salarial em diversos clubes/SAD, alertando para as consequências que, em várias vertentes, daí resultam. Na verdade, e em primeiro lugar, está em causa o direito ao salário - suporte económico do trabalhador e da sua família - constitucionalmente consagrado. Releva, por outro lado, o respeito integral pela verdade desportiva posto em causa quando uns cumprem e outros não tirando os últimos vantagens ilegítimas do incumprimento.

Quanto ao primeiro aspecto, além da privação do salário, em si mesma jurídica e eticamente reprovável, acresce a ofensa à dignidade do trabalhador, quer em termos estritamente profissionais, quer, sobretudo, no que toca à sua dignidade e independência sob a óptica sóciofamiliar. Tanto assim é o contrato de trabalho desportivo que por natureza é um contrato sinalagmático, com direito e deveres recíprocos, pode, na prática, ilustrar com inteira propriedade o conceito de "pacto leonino".

Com efeito, o jogador tem o dever de trabalhar e fá-lo com empenho e profissionalismo mas não lhe é conferido o direito à correspondente retribuição.

Acresce que esta situação deixou de ser vista como um episódio esporádico, conjuntural, para se tornar permanente, estrutural.

Isto deve-se, não a uma atitude negligente, mas ao autêntico despudor e má-fé com que a entidade patronal se torna insensível às nefastas consequências que o seu comportamento acarreta para a parte mais frágil da relação laboral.

Esta atitude pese embora não possa ser qualificada a de crime em sentido técnico jurídico não deixa de configurar no plano ético, um "acto criminoso" com a agravante de, em muitos casos, se tratar de "crime continuado". Na vertente desportiva não cumprir implica, como se disse, tirar proveito.

Na verdade, uma competição onde impera a concorrência desleal está intrinsecamente ferida de credibilidade porque põe em causa os princípios da igualdade de participação e da verdade desportiva. Neste contexto, legítimo será perguntar de quem é a responsabilidade por tão gravoso problema. Ora, e salvo o devido respeito, julga-se que a responsabilidade terá que ser, embora em níveis diferentes, partilhada.

Desde logo e em primeiro lugar, pelos dirigentes dos clubes/SAD que apresentam orçamentos que à partida sabem que não poderão cumprir sabendo também que, apesar disso, gozam de plena impunidade. Diz o povo com razão que "quem não tem dinheiro não tem vícios" pelo que é inadmissível uma gestão meramente pessoal e desportiva não assente em critérios financeiros e de gestão o que implica, necessariamente, o incumprimento integral das obrigações emergentes do contrato de trabalho. Concomitantemente, à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a quem cabe o licenciamento e a fiscalização da participação dos clubes/SAD nas competições profissionais e à Federação Portuguesa de Futebol, órgão máximo do futebol português, são imputáveis também responsabilidades porque, apesar da gravidade do assunto, têm preferido optar pelo silêncio em vez de implementar soluções adequadas.

Trata-se, obviamente, de "culpa por omissão" mas que nem por isso pode deixar de ser invocada.
Em suma, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol veste a camisola dos jogadores, camisola que é também a do próprio futebol pelo que todas as entidades deverão, de uma vez por todas, envergar a mesma camisola e não um equipamento diferente.

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