O que devemos controlar?

Terminou no dia 15 de abril o prazo estabelecido para apresentação dos documentos comprovativos das obrigações salariais vencidas entre 27 de dezembro e 30 de março por parte dos clubes que participam nas competições tuteladas pela Liga.
O controlo do cumprimento das obrigações laborais é um instrumento essencial à pacificação das relações entre jogadores e clubes, para a integridade das próprias competições e garante a igualdade entre competidores.
Estaremos perante um mecanismo de controlo efetivo, capaz de dissuadir o incumprimento salarial? Qual o papel da Comissão de Auditoria da Liga neste âmbito?
O cenário é hoje menos dantesco pelo facto de a regulamentação desportiva reconhecer, nalguns aspetos, que entre jogador e clube existe uma relação jurídica de subordinação. Hoje não basta a mera assinatura do jogador num documento de quitação para comprovar o efetivo cumprimento, o Revisor Oficial de Contas ‘homologa’ o cumprimento, o que se aplaude. Noutros aspetos o nosso sistema continua a fraquejar.
Destaco a importância de a lei vir a impor o vencimento da retribuição na mesma data para todos, pois só assim se podem evitar abusos e utilizar uma só bitola para avaliar o incumprimento. Além disso, o alcance das sanções pelo incumprimento salarial deve ser revisto.
É de uma profunda injustiça que algumas das sanções fixadas pela regulamentação desportiva atinjam apenas o incumprimento para com os jogadores que integram o plantel da época em curso, como se o incumprimento atual fosse mais censurável do que aquele que ficou para trás.
Realço a necessidade de garantir a igualdade entre os competidores, introduzindo na regulamentação um sistema de restrições e sancionamento para os clubes que recorram ou incumpram com os planos de pagamento homologados no âmbito do PER.
Se o recurso a estes expedientes funciona como salva-vidas para muitos clubes, espera-se que, no mínimo, saibam usar os benefícios concedidos para honrar os seus compromissos e respeitar quem cumpre. Se isso não acontecer, é fundamental que haja consequências, sancionando os infratores no plano desportivo.
Para rever este sistema impõe-se compreender aquilo que precisamos de controlar e reforçar as competências de quem fiscaliza!
Artigo de opinião publicado em: jornal Record (18 de abril de 2017)