O que devemos controlar?


Terminou no dia 15 de abril o prazo estabelecido para apresentação dos documentos comprovativos das obrigações salariais vencidas entre 27 de dezembro e 30 de março por parte dos clubes que participam nas competições tuteladas pela Liga.

O controlo do cumprimento das obrigações laborais é um instrumento essencial à pacificação das relações entre jogadores e clubes, para a integridade das próprias competições e garante a igualdade entre competidores.

Estaremos perante um mecanismo de controlo efetivo, capaz de dissuadir o incumprimento salarial? Qual o papel da Comissão de Auditoria da Liga neste âmbito?

O cenário é hoje menos dantesco pelo facto de a regulamentação desportiva reconhecer, nalguns aspetos, que entre jogador e clube existe uma relação jurídica de subordinação. Hoje não basta a mera assinatura do jogador num documento de quitação para comprovar o efetivo cumprimento, o Revisor Oficial de Contas ‘homologa’ o cumprimento, o que se aplaude. Noutros aspetos o nosso sistema continua a fraquejar.

Destaco a importância de a lei vir a impor o vencimento da retribuição na mesma data para todos, pois só assim se podem evitar abusos e utilizar uma só bitola para avaliar o incumprimento. Além disso, o alcance das sanções pelo incumprimento salarial deve ser revisto.

É de uma profunda injustiça que algumas das sanções fixadas pela regulamentação desportiva atinjam apenas o incumprimento para com os jogadores que integram o plantel da época em curso, como se o incumprimento atual fosse mais censurável do que aquele que ficou para trás.

Realço a necessidade de garantir a igualdade entre os competidores, introduzindo na regulamentação um sistema de restrições e sancionamento para os clubes que recorram ou incumpram com os planos de pagamento homologados no âmbito do PER.

Se o recurso a estes expedientes funciona como salva-vidas para muitos clubes, espera-se que, no mínimo, saibam usar os benefícios concedidos para honrar os seus compromissos e respeitar quem cumpre. Se isso não acontecer, é fundamental que haja consequências, sancionando os infratores no plano desportivo.

Para rever este sistema impõe-se compreender aquilo que precisamos de controlar e reforçar as competências de quem fiscaliza!

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (18 de abril de 2017)

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