Eleições na LIGA. Perspectivas na Óptica do SINDICATO


Dia 10 de Agosto realizam-se eleições na LIGA.
Como tal, perspectivam-se mudanças esperando-se que estas se traduzam, não só quanto às pessoas mas também e, sobretudo, no que respeita às mentalidades. Na óptica do SINDICATO o acento tónico deve incidir na última vertente.

Na verdade, é pública e genericamente reconhecida a grave situação em que vive o futebol profissional. O papel da LIGA é, e deverá ser, cada vez mais importante.
Desde logo surge a responsabilidade de organizar as competições profissionais o que implica a definição precisa dos pressupostos/parâmetros de participação.

Ora, de entre estes, merece acrescida relevância o que se prende com a exigibilidade do cumprimento das obrigações legais e contratuais dos Clubes/SAD´s, nomeadamente o pagamento pontual dos salários.
Crê-se que neste domínio SINDICATO e LIGA não poderão deixar de partilhar o mesmo entendimento já que em causa está a efectivação do princípio da igualdade e consequente salvaguarda da verdade desportiva.

Para tanto, pacifica se afigura a unanimidade de opiniões, designadamente no que concerne, por um lado, à rigorosa fiscalização da situação financeira dos Clubes/ SAD´s à luz de critérios definidos para a participação nas competições desportivas.
Impõe-se, por isso, a elaboração de um manual de licenciamento.
Releva, por outro lado, o estabelecimento de medidas tendentes a obviar às múltiplas e dramáticas situações decorrentes do incumprimento salarial destacando-se, entre outras, a obrigação de prestação de garantias bancárias no início da competição.

Conexa e consequentemente, não é despiciendo definir e aplicar, célere e rigorosamente, um eficaz regime de sancionamento para os incumpridores com previsão, nomeadamente, da sanção de descida de divisão.

Concomitantemente, julga-se inadiável que as duas Instituições procedam à análise rigorosa e consequente elaboração de propostas sobre alguns dos temas que, a nosso ver, merecem a devida atenção, concretamente:

  • Contrato Colectivo Trabalho:
    • Ajustamento às normas do Código do Trabalho e à realidade desportiva presente;
    • Alteração ao Regimento da Comissão Arbitral Paritária;
    • Fundo de Solidariedade Social (Artº 58º CCT);
    • Jogo Anual (artº 60º CCT);
    • Transmissões Televisivas (nº5, do Artº 38º CCT)
  • Regulamento Internacional de Transferências/ Inscrição de Jogadores Desempregados
  • Fundo de Pensões Obrigatório, com regime fiscal adequado
  • Quadros Competitivos
  • Criação do Fundo de Garantia Salarial
  • Regime Fiscal e de Segurança Social

Aos novos titulares dos órgãos da LIGA, sejam quais forem, aqui se deixam estes pontos de reflexão que, como é óbvio, não esgotam o vasto elenco das questões que SINDICATO e LIGA haverão que equacionar com vista a soluções adequadas para a melhoria do futebol.

A divergência de opiniões, legítima e necessária em alguns campos, nunca poderá, por isso, obstar ao diálogo e à partilha de esforços. Uma palavra de saudação se impõe para todos os dirigentes da LIGA: os que partem, os que eventualmente permanecem e os que chegam. A estes últimos aqui se deixa, por isso, com os votos de os maiores êxitos, o compromisso do SINDICATO de empenhadamente trabalhar para o bem do futebol, já que na primeira linha dos defensores desse objectivo estão e estarão sempre os jogadores.

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