As novas leis do desporto


O Conselho Nacional do Desporto (CND), órgão que engloba o ecossistema das instituições desportivas, reuniu na semana passada, pela primeira vez após a conturbada fase final da época 2017/18.

Tive oportunidade de voltar a dirigir aos conselheiros a mensagem de que o CND pode, pela sua natureza e dignidade, ser reformado e ter no sistema desportivo uma preponderância muito maior do que tem, pela qualidade, especialização e experiência dos membros que o compõem. O CND pode e deve ter uma vocação mais interventiva e reforçar o elo entre as suas atribuições e o exercício dos poderes públicos que competem ao Estado.

Quanto à ordem de trabalhos, quero destacar o trabalho da Secretaria de Estado sobre três diplomas: a lei de combate à violência no desporto, o regime de formação para os treinadores desportivos e o estatuto do estudante/atleta.

Sobre o primeiro regime, acrescento que o compromisso político e o investimento na educação das novas gerações são indispensáveis para um combate eficaz aos fenómenos da violência no desporto.

Sobre o regime de formação dos treinadores, saúdo que em cima da mesa esteja um regime flexível, e não facilitador, adequado à experiência e competências adquiridas pelos praticantes desportivos profissionais ao longo da sua carreira.

Sobre o estatuto do estudante/atleta, reforço que é preciso ir mais a fundo, adaptando eficazmente os modelos de formação ao rigor do calendário competitivo. Na relação entre desporto e escola, o programa das UAAREs é um exemplo que deve ser multiplicado, uma aposta efetiva nas carreiras duais.

Termino com um enorme abraço para o senhor Shéu, Presidente da Comissão Diretiva do Sindicato entre 1988 e 1991, que "pendurou as botas" das suas funções institucionais. Destaco orgulhosamente o legado enquanto pessoa e desportista.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (10 de julho de 2018)

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