Apertar o cerco


As alterações à regulamentação desportiva, destinadas a combater o tráfico humano e o auxílio à imigração ilegal no futebol, resultaram de uma reflexão no grupo de trabalho entre Liga, Federação, SEF e Sindicato dos Jogadores, que apresentou propostas concretas tendo em vista a responsabilização dos agentes desportivos.

Tendo acolhido essas propostas, as novas disposições regulamentares serão mais eficazes na monitorização, procurando atacar os casos de cidadãos estrangeiros ilegais com situação desportiva regularizada e dissuadindo práticas manifestamente ilegais.

Em relação ao registo de jogadores estrangeiros, encontram-se perfeitamente tipificados os documentos que atestam a sua aptidão para permanecer em território nacional.

Paralelamente, os clubes passam a estar obrigados a comunicar à FPF a identificação dos jogadores que se treinam nas suas instalações sem inscrição desportiva, bem como a presumível data de saída de território nacional. Os clubes estão proibidos de encobrir atletas em situação de teste.

Além disso, o regulamento disciplinar passa a tipificar e prever sanções para o incumprimento do dever de cuidado por parte do clube e dirigente, que facilite a entrada de cidadão estrangeiro em situação irregular e o acomode nas suas instalações em condições degradantes e desumanas, sem prejuízo do enquadramento criminal destas matérias.

No caso de falsas declarações, na indicação, por exemplo, do estatuto do jogador (amador ou profissional), o regulamento prevê, além de multa, a sanção de derrota nos jogos em que aquele tenha participado. Numa altura em que proliferam contratos de trabalho atípicos, não registados, que violam as garantias previstas na lei e contratação coletiva, os agentes devem compreender que existe enquadramento para punir a omissão e a fraude. Aperta o cerco, na defesa do jogador e do futebol.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (13 de agosto de 2019)

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