Clube sucessor legal


Em Portugal são vários os exemplos de clubes ‘sucessores legais’, ou seja, clubes que renascem na forma de uma pessoa coletiva diferente, mas com o uso de grande parte dos elementos identitários do clube que se extinguiu: cores, símbolo, designação, instalações, adeptos, nalguns casos acionistas e investidores, funcionários e, em particular, jogadores, que transitam para o ‘novo clube’.

A nível internacional, já começou a ser firmada uma linha de entendimento jurisprudencial que responsabiliza o ‘sucessor legal’ pelas dívidas do clube anterior. Na edição de julho de 2019 do código disciplinar da FIFA, o artigo 15.º, referente ao incumprimento de decisões da FIFA ou do CAS, viu aditado um parágrafo 4. que reflete esta linha de pensamento, determinando que o clube ‘sucessor’ legal é, também, considerado incumpridor, concretizando para esta qualificação algumas das similitudes que anteriormente referi.

Nalguns casos, é demasiado evidente e muito difícil de contrariar, através de mecanismos normais de direito societário, como a responsabilidade individual dos administradores por atos culposos.

 

“O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES SALARIAIS E OUTROS DIREITOS TEM DE MERECER DOS ORGANIZADORES DA COMPETIÇÃO UMA PROTEÇÃO EFETIVA.”

 

Esta norma consolidou uma reflexão mais do que justa, face ao aumento do número de casos registados de jogadores com créditos por ressarcir por causa da estratégia seguida através da insolvência, extinção e criação de um novo clube para assumir o lugar do clube extinto.

Será, igualmente, um instrumento importante neste período de crise provocada pela pandemia da COVID-19, em que se teme o colapso de clubes, especialmente aqueles que já não se encontravam numa situação financeira estável antes disso.

Foi também nesta linha que foi criado o Fundo internacional pela FIFA e FIFPro. No fundo, o cumprimento de obrigações salariais e outros direitos tem de merecer dos organizadores da competição uma proteção efetiva. Nota positiva, por isso, para estes sinais que nos vêm do plano internacional.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (30 de junho de 2020)

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