Valorizar o trabalho, no desporto


O 1.º de maio é, sem dúvida, um marco que devemos assinalar num contexto de crise económica que torna sempre voláteis e difíceis de proteger os direitos adquiridos.

Esta semana, volto a um tema que tem marcado sem surpresa as últimas duas épocas desportivas nas competições não profissionais: a fuga indiscriminada ao regime do contrato de trabalho desportivo e contrato coletivo de trabalho, aplicáveis a todos os jogadores que integram o conceito legal e regulamentar de profissionais, remunerados, no contexto da atividade desportiva que desenvolvem.

Sejam falsas prestações de serviços e recibos verdes, sejam outras figuras contratuais atípicas, vemo-nos obrigados a convocar as instituições desportivas para uma reflexão, mas também a entidade pública com competência fiscalizadora (ACT), na defesa do legítimo direito destes praticantes desportivos profissionais à estabilidade contratual, independentemente do vínculo desportivo imposto.

O enquadramento fiscal dos rendimentos não pode ser usado para subtrair direitos que a lei especial do contrato de trabalho desportivo quis preservar, e, continuo a defender que não é aceitável que cidadãos em idade avançada da sua vida ativa se vejam ainda diminuídos nos seus direitos a um salário mínimo e à carreira contributiva que merecem.

Esta profissão tem especificidades que não contavam com uma proliferação de sociedades desportivas que, nalguns casos, tentam garantir a competitividade com orçamentos desajustados da realidade e à custa de precariedade.

Fazem tábua rasa de compromissos assumidos a dez meses, ao fim de quatro ou cinco. Dão o dito por não dito. Estamos disponíveis para um programa de apoios e incentivos à contratação, regular, mas nunca para ceder na admissibilidade desta fuga ao regime laboral.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (4 de maio de 2021)

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