Artigo 14bis e FIFA Fund


A regulamentação internacional é, sem dúvida, um indicador fundamental para a organização do futebol profissional. Se é verdade que o RSTP, vulgarmente designado por regulamento de transferências da FIFA, ainda carece de melhoramento, após o "package one" das negociações entre FIFA e FIFPro ter entrado em vigor, algumas das novidades que se vão solidificando deixam a convicção de que o caminho percorrido tem sido correto.

A rescisão com justa causa por salários em atraso, nos termos do artigo 14bis, que reduziu o prazo para resolução de três para dois meses, com o necessário pré-aviso de 15 dias, mitigou alguns problemas crónicos que afetavam os jogadores, permitindo uma resposta mais rápida ao incumprimento.

A Câmara de Resolução de Disputas tem feito um esforço, assinalável, para tornar as decisões mais céleres, o que ajuda a efetivar um sistema onde a perceção de justiça tem vindo a melhorar.

A capacidade de executar decisões internacionais a nível interno e a conjugação com o poder sancionatório exercido pelas federações e ligas é algo que continua a precisar de melhoramentos.

Outra novidade importante, enquanto sinal de justiça dentro desta indústria, foi o novo FIFA Fund, para compensar salários que ficaram por liquidar quando clubes foram declarados insolventes e extintos.

O Fundo está a reduzir, embora só contemple, para já, os contratos de trabalho cessados após 30 de junho de 2015, os créditos laborais incobráveis. Não me surpreendeu o resultado deste primeiro relatório do Fundo apresentado pela FIFA, em que Portugal surge com 48 candidaturas aprovadas, apenas atrás de Grécia, Malásia, Turquia, Rússia e Roménia.

Foram muitas as insolvências de clubes e quedas abruptas dos escalões profissionais, algo que as regras de licenciamento e controlo financeiro têm vindo a melhorar.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (27 de julho de 2021)

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