A ditadura do vínculo


Os regulamentos e a eficácia das normas estão em constante escrutínio face aos problemas identificados no terreno. O estatuto do jogador amador e a difícil fronteira que existe nas competições não profissionais, entre o que é amadorismo e profissionalismo, tornou imperiosa a necessidade de rever o atual artigo 18.º do Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores da FPF, no que às exceções à necessidade de carta de desvinculação, emitida pelo clube, diz respeito.

O caso da Pinhalnovense SAD só veio demonstrar a fragilidade de um sistema em que atletas remunerados, mas formalmente inscritos como amadores, podem ficar impossibilitados de se desvincular, mesmo não tendo sido cumpridas, desde o início da época, as respetivas obrigações remuneratórias.

Evoluímos muito do ponto de vista do enquadramento regulamentar para combater as falsas declarações no procedimento de registo, e nos pressupostos do licenciamento, mas esta norma dita uma quase absoluta dependência da autorização de um clube ou sociedade desportiva para libertar um atleta amador quando, manifestamente, a situação de incumprimento é insustentável.

Perante a oportunidade de prosseguir a carreira desportiva noutro clube, estes atletas devem merecer o mesmo nível de proteção. De outra forma, estaremos a expô-los a situações de grande fragilidade económica e a potenciar os riscos habituais para a integridade da competição.

No trabalho construtivo que temos desenvolvido com a FPF, este tema terá de voltar acima da mesa, sendo necessário definir critérios, objetivos, para libertar atletas formalmente inscritos como amadores da ditadura de um vínculo desportivo, em situações que sejam perfeitamente claras e inultrapassáveis.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (18 de janeiro de 2022)

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