Controlo salarial: passos atrás
Numa altura em que se preparam as alterações aos regulamentos em vigor, existe um tema de especial importância para a estabilidade das relações laborais dos jogadores. Refiro-me ao controlo das obrigações salariais nas competições profissionais.
O incumprimento vinha sendo minimizado, muito graças a um sistema de fiscalização e sancionamento mais eficaz, que retirou o ónus da prova do jogador e passou a exigir dos clubes a demonstração efetiva do cumprimento, subscrita pelo Revisor Oficial de Contas (ROC).
A grande mudança de paradigma deu-se quando a simples assinatura de uma declaração pelos jogadores deixou de ser um meio idóneo para comprovar os pagamentos, por se reconhecer a posição de sujeição e forte pressão que, em muito casos, os levava a atestar um cumprimento da entidade patronal que não existia.
O art.º 78.º A do regulamento de competições da Liga voltou a abrir a porta ao sistema anterior ao referir que, não obstante os quatro controlos salariais por época e a clara identificação das retribuições escrutinadas em cada um deles, as partes podem celebrar acordos de diferimento dos pagamentos, como forma de passar neste sistema de verificação.
Esta alteração, que não mereceu qualquer debate prévio com as partes interessadas, devolveu a capacidade aos clubes para exercer a mesma forma de pressão, para acordos de diferimento que anulam a grande intenção do controlo: garantir a igualdade de circunstâncias entre competidores e os salários em dia para todos os profissionais a competir. A solução é simples: acabar com esta válvula de escape, a bem da integridade e verdade desportiva.
Termino com uma mensagem de parabéns aos jogadores do Torreense, vencedores da Liga 3, do Rio Ave e Casa Pia, pela subida à Primeira Liga. Excelente trabalho, coroado com sucesso.
Artigo de opinião publicado em: jornal Record (17 de maio de 2022)