O acesso à justiça no TAD


Depois do apelo que fiz à eliminação da "válvula de escape" que permite aos clubes fintar os controlos salariais com acordos de diferimento dos pagamentos, retomo o tema da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), num balanço bastante negativo sobre a relação entre os custos e o exercício de direitos laborais neste tribunal.

Focando-me no futebol, mas sabendo que o problema afeta todos os praticantes desportivos, são cada vez mais os clubes que optam por apresentar no contrato de trabalho uma cláusula compromissória para o TAD, isto é, estabelecer que em caso de litígio as partes deverão recorrer a esta jurisdição, ao invés dos tribunais de trabalho.

Se perguntarmos à esmagadora maioria dos atletas o motivo da escolha da jurisdição do TAD, ou nem sequer têm conhecimento das diferenças práticas face aos tribunais de trabalho, desde logo, a taxa de arbitragem, ou até têm, mas da parte do clube este aspeto é inegociável.

Para quem concebeu o regime de custas do TAD, os desportistas e os clubes gozam todos de uma capacidade financeira invejável, muito acima de média do cidadão comum.

E para os que mais precisam não existem mesmo alternativas, tendo conhecimento do indeferimento de pedidos de apoio judiciário com o fundamento de se tratar de arbitragem voluntária.

Este é mais um indicador claro de que é preciso informar os agentes desportivos e discutir seriamente este tema. Está em causa uma denegação do acesso à justiça por todos os praticantes desportivos que, não tendo tido voto na matéria, ou por desconhecimento sobre as regras e funcionamento do TAD, se debatem com um valor de custas que não conseguem suportar, abstendo-se de litigar. Aliás, basta o recurso ao simulador de custas do TAD para todos compreenderem aquilo de que estou a falar.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (24 de maio de 2022)

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