Regulamentação dos agentes


Uma das grandes alterações regulamentares produzidas pela FIFA e em vigor desde o início do ano diz respeito ao setor do agenciamento, através de um (novo) modelo de licenciamento, mais exigente do que aquele que vigora desde 2015 para os chamados intermediários, pessoas singulares e coletivas que neste período atuaram, após aquisição da licença federativa nacional, praticamente sem escrutínio.

Espera-se um virar de página com a introdução de critérios de licenciamento que integram a validação de competências técnicas, bem como a promoção de formação contínua para renovação da licença, beneficiando os próprios agentes, mas sobretudo os representados: jogadores, treinadores e clubes. Os tetos remuneratórios são, de longe, o aspeto mais polémico, esperando-se que a sua fixação contribua para uma maior transparência e previsibilidade.

A promessa da FIFA Clearing House, pela qual passam todos os movimentos financeiros mantém-se, embora não haja grandes avanços quanto à operacionalização. Julgo que é sobretudo ao nível da promiscuidade nos conflitos de interesses e dupla representação que precisamos de mudanças sérias. Todas as partes envolvidas sairão a ganhar se isso acontecer. Os agentes saberão com o que contar e os seus representados saberão que a prioridade em qualquer intervenção será, exclusivamente, o respeito pelo contrato de representação firmado com o cliente e a defesa dos seus interesses.

Estou, igualmente, esperançoso na clarificação dos efeitos práticos da proibição de abordagem ou representação de menores em idade de formação, que antes da idade para firmar o primeiro contrato de trabalho devem poder usufruir de plena liberdade nas suas escolhas pessoais e desportivas. Acima de tudo, os próximos anos ditarão os efeitos práticos destas medidas.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (17 de janeiro de 2023)

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