Um (novo) acordo coletivo de trabalho


O Sindicato dos Jogadores apresentou na passada semana à Federação Portuguesa de Futebol uma proposta de acordo coletivo de trabalho para o futebol feminino, solução consagrada em muitos países de referência para a modalidade, como Austrália, Suécia, França ou Espanha.

Este trabalho, ponderado à luz dos ‘standards’ internacionais, tem duas premissas essenciais: a primeira, garantir que direitos já consagrados no contrato coletivo de trabalho celebrado entre o SJPF e a LPFP ou decorrentes na lei do contrato de trabalho desportivo são acautelados, a segunda, permitir nas relações laborais do futebol feminino uma definição de matérias específicas que contendem com o dia a dia das jogadoras.

Falamos da definição de salários mínimos e prémios por antiguidade, da clarificação do regime de proteção da jogadora na gravidez e maternidade, da efetivação de uma política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, da apresentação de deveres especiais como a adequação da carga de trabalho aos ciclos menstruais das atletas e, ainda, de objetivos relacionados com a melhoria das infraestruturas desportivas, nomeadamente condições de treino e relvados.

A medida mais badalada nos últimos dias foi a da equiparação salarial entre competições masculinas e femininas, a qual deve merecer, de todos os intervenientes no processo negocial que se iniciará, a noção de que as jogadoras reconhecem que existe um caminho a percorrer, mas querem que a fasquia a fixar nesta fase do nosso desenvolvimento social e desportivo seja a da igualdade, em matéria salarial.

Este trabalho ambicioso, e cuidadosamente revisto por referências do direito laboral desportivo, dá-nos a garantia de que Portugal entrará brevemente no mapa do progresso, relativamente à dignificação do trabalho das jogadoras de futebol.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (14 de fevereiro de 2023)

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