Gestão desportiva vs. Direito do trabalho
O confronto entre as necessidades da gestão desportiva e a proteção conferida pelo direito do trabalho é constante. O 1.º de Maio traduz a esperança de relações laborais mais justas e respeitadoras dos direitos humanos.
No futebol, as assimetrias existentes tornam utópica a ideia de que todos os contratos de trabalho são dignos, o pagamento dos salários acontece atempadamente e as condições mínimas para o exercício da profissão de futebolista são asseguradas. Apesar de tudo o que a concertação social atingiu, considero que o assédio, nas suas várias dimensões, é um dos principais flagelos da relação laboral desportiva, extremamente difícil de combater numa carreira de desgaste rápido e curta duração, em que, mais do que defender a sua situação presente, o jogador luta pela preservação da imagem e oportunidades futuras.
Apesar do muito que já vi acontecer, seja porque a entidade empregadora exige uma rescisão antecipada de contrato ou porque pressiona para uma renovação que pretende consumar para defesa dos seus interesses, continuam a surgir novos casos e estratégias para frustrar o princípio fundamental de que o vínculo laboral, com todos os direitos e obrigações que o integram, caduca apenas na data acordada para o seu termo e, portanto, até lá, a única pressão que a entidade empregadora deve exercer é para o empenho máximo dos seus trabalhadores.
A situação dos jogadores Igor, Sidney e Jardel na CD Feirense SAD, impedidos de ir a jogo por decisão da administração, num momento decisivo da época, em que tudo permanece em aberto, é apenas mais um exemplo da subversão do sistema. Não é caso único, mas choca pela fragilidade de soluções para proteger a parte que até ao final do seu contrato quer dar o melhor pelo clube e concluir a época desportiva a que tanto se dedicou.
Artigo de opinião publicado em: jornal Record (2 de maio de 2023)