Acidentes de trabalho: vitória do lóbi


Ainda que introduzindo alguns elementos mitigadores, destinados a mascarar as gritantes inconstitucionalidades da proposta originária, o projeto de lei 348/XV/1.ª, da iniciativa do PS, foi promulgado pelo Presidente da República. As dúvidas da presidência sobre o limite temporal da revisão de incapacidades não obstaram a este desfecho, comunicado em pleno agosto e, portanto, em "silly season", para ver se um dos mais gritantes ataques aos praticantes desportivos profissionais no nosso país passa suavemente pela opinião pública.

Por mais justificações que os intervenientes neste processo tentem apresentar para diferenciar os praticantes desportivos profissionais dos restantes trabalhadores, que nesta matéria não existem, foi o lóbi intenso das seguradoras envolvidas, em posição de monopólio e com fortes investimentos no futebol em Portugal, bem como a pressão política dos clubes, em clara articulação, que ditou a revisão deste regime.

Em Portugal, foi dada prioridade a uma restrição de direitos de todos os praticantes desportivos profissionais, atacando o regime de reparação dos acidentes de trabalho com foco nos futebolistas de elite. O mesmo país que tem um regime de Segurança Social absurdamente penoso para qualquer atleta profissional e altamente vantajoso para os clubes empregadores, no qual, ao contrário do que existe noutros países, que foram, convenientemente, utilizados como termo de comparação, apesar dos esforços do Sindicato dos Jogadores, ainda não temos legislado e regulamentado um Fundo de Pensões capaz de responder na transição de carreira, lesão grave ou incapacitante e desemprego de longa duração.

Não baixaremos os braços. Resta aos tribunais escrutinar a legalidade destas normas e aos responsáveis máximos pelo desporto em Portugal refletir sobre as reais necessidades e prioridades para os atletas em Portugal.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (15 de agosto de 2023)

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