Do regime dos intermediários para o regime dos agentes


O dia 1 de outubro marca mais uma fase de implementação da regulamentação dos agentes, com o novo regulamento da FPF a acomodar as alterações para os contratos de representação celebrados a partir desta data. No que respeita aos processos de atribuição da licença de agente e todos os demais procedimentos que passarão a marcar o dia a dia das transações que envolvam agentes no futebol, podemos falar de mudanças estruturais.

A adoção pela FIFA de um modelo de regulamentação completamente distinto daquele que vigorou desde 2015 para os intermediários, trouxe naturais divergências, com ações tomadas em diferentes países para travar a implementação destas medidas, sendo o caso alemão o mais recente.

A meu ver, é sobretudo os tetos nas comissões que motivam as reações mais enérgicas dos agentes, ainda que globalmente tenham sido tomadas medidas positivas para contrariar o sentimento de anarquia, delapidação de receitas e negócios com contornos financeiros pouco claros, cujo escrutínio passou a resumir-se a processos de natureza judicial.

Na ótica dos jogadores, os últimos anos foram marcados por queixas relacionadas com a retenção do acesso a contratos de representação, agenciamento de menores, falta de comunicação e apoio técnico adequado, descoberta de situações de conflitos de interesses e dupla representação, ou ainda dificuldades em aceder a uma justiça célere e eficaz na resolução de problemas para os quais o regulamento dos intermediários, mesmo conjugado com a demais legislação aplicável, provocava incertezas.

Nunca diabolizei os agentes e reconheço o trabalho meritório que muitos desenvolvem em Portugal e pelo mundo fora, na defesa acérrima dos interesses dos seus clientes. Respeito a sua voz, mas discordo frontalmente do protagonismo que nalguns casos assumiram, deixando os demais protagonistas ‘na sua mão’.

Dificilmente podíamos piorar um cenário em que ser intermediário basicamente se resumia a uma situação cadastral válida e ao pagamento de uma taxa, deixando, em especial, aos jovens atletas o ónus de conseguir diferenciar os bons dos maus profissionais.

Aguardo igualmente com expetativa este início de mandato enquanto árbitro da Câmara de Agentes da FIFA, nomeado pela FIFPro. A experiência com a Câmara de Resolução de Disputas para a resolução de conflitos laborais foi muito importante para a visão que hoje tenho sobre a realização da justiça nestes órgãos. Espero que o tribunal arbitral de natureza semelhante, a implementar a nível nacional nos termos do novo regulamento de agentes da FPF, cumpra a mesma expetativa de devolver às partes esse sentimento de justiça.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (1 de outubro de 2023)

Mais Opiniões.