Velhas práticas e novos caminhos
A cada janela de inscrições intensificam-se as práticas relacionadas com o afastamento de jogadores dos seus plantéis. Uma realidade em vários países, com parcas respostas eficazes no plano imediato e que motivam uma vigilância constante e esforço redobrado em contactos e diligências para exigir a reposição da legalidade.
Tem surgido uma certa ideia, apregoada nos corredores do nosso futebol, segundo a qual colocar um jogador à parte, mas dar-lhe acompanhamento ou vigilância médica, é quanto baste para que se cumpram os deveres contratuais.
Felizmente a nossa lei, contratação coletiva e melhor doutrina deixam claro que a ocupação efetiva e proibição do assédio são pilares inabaláveis, no sentido de que nenhum jogador pode ser afastado do planeamento normal da sua equipa como forma de pressão, condicionamento ou desgaste psicológico, seja para aceitar uma renovação seja para forçar uma rescisão imediata, como tantas vezes acontece durante o mercado, na pressa para libertar uma vaga.
Não existe, por isso, uma discriminação reprovável e outra menos má, baseada nas condições de trabalho que o trabalhador recebe. Estar apto a ser opção é ter igualdade de armas na preparação física e tática dentro de um plantel. O diálogo e soluções consensuais numa profissão como esta são importantes, mas existem claros abusos sobre os quais a celeridade na aplicação de sanções é o grande desafio, face à clareza do regime jurídico aplicável.
Esta é uma matéria sobre a qual tenho contactado com os parceiros internacionais no sentido de perceber os modelos que existem em termos de regulamentação desportiva de cada país, ao nível da fiscalização e resposta.
Passando aos novos caminhos do nosso futebol. A nível nacional, deixo uma nota de reconhecimento ao Conselho de Arbitragem da FPF pelo trabalho que nos permite liderar o projeto de divulgação das comunicações do VAR. Acompanharei com expectativa a introdução de uma medida que valoriza a transparência e funcionará como ‘terapia de choque’ para uma cultura desportiva assente no ceticismo e conflituosidade permanente.
A nível internacional, desde o início da era ‘Bosman’ que o Tribunal de Justiça da União Europeia não era tão solicitado para decidir sobre questões estruturantes do futebol. Depois de lidar com o caso da Superliga e ter em mãos a avaliação da conformidade de algumas regras do novo regulamento de agentes com o direito europeu, o caso ‘Lassana Diarra’ aborda a responsabilidade solidária fixada imperativamente para os clubes que contratem jogadores condenados em litígios com os seus clubes anteriores. Neste caso, invocam-se uma vez mais os princípios que tutelam o mercado europeu, em especial a livre circulação de trabalhadores.
Tempos desafiantes para quem acompanha estes fenómenos, em que pouca coisa podemos dar como definitiva.
Artigo de opinião publicado em: jornal Record (21 de janeiro de 2024)