O papel do TAD na justiça desportiva


A Faculdade de Direito de Lisboa acolheu esta semana o I Congresso de Justiça Desportiva, organizado pelo Tribunal Arbitral do Desporto, sob a coordenação do Dr. José Ricardo Gonçalves, a quem agradeço publicamente o empenho e a coragem de promover um debate tão importante para a comunidade desportiva.

Tive a oportunidade de integrar um painel sobre a resolução de conflitos laborais no TAD e não resisto em prestar uma homenagem ao moderador, Professor Doutor João Leal Amado, pelos ensinamentos que nos dá há décadas e por ser percursor do desenvolvimento desta área do Direito, além da coragem que sempre teve para afirmar as suas convicções, alheio à pressão dos poderes instalados, honesto e transparente no pensamento jurídico que faz escola em Portugal e no estrangeiro.

Nunca é demais valorizar o seu papel na criação da primeira lei do contrato de trabalho desportivo e na revisão que entrou em vigor em 2017, diplomas sem os quais julgo que estaríamos francamente pior, no que à resolução de conflitos e afirmação de direitos e garantias laborais dos jogadores diz respeito. Nem sempre as pessoas fazem o tema, mas neste caso o tema direito laboral desportivo é indissociável do percurso do moderador.

Sobre o debate que gerou, naturalmente, visões diferentes, afirmei a posição que mantenho sobre o erro de base do legislador em extinguir as competências das comissões arbitrais paritárias para dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes, designadamente a CAP, constituída no âmbito do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Jogadores e a Liga Portugal.

Enxertar esta competência exclusivamente no TAD e ignorar a vontade expressa pela contratação coletiva, condenou os jogadores, em especial os que auferem rendimentos mais baixos, a problemas de acesso à justiça por motivos de natureza financeira, quando existe compromisso arbitral expresso no contrato de trabalho.

Este modelo de arbitragem voluntária, completamente diferente da CAP e escandalosamente caro, continua sem uma resposta no sentido de democratizar o acesso à Justiça. Enquanto o regime não for revisto, algo que tem sido abordado junto do poder político a cada legislatura, o Sindicato dos Jogadores não sente confiança para promover ativamente o modelo de arbitragem voluntária no TAD, desde logo desaconselhando a introdução de cláusulas compromissórias no contrato de trabalho desportivo que atribuam esta competência.

Apesar deste problema muito concreto, não existem dúvidas sobre a importância do projeto TAD, repensado mas vivo para que o modelo de arbitragem necessária se afirme cada vez melhor e retire da justiça comum, em particular da jurisdição administrativa, carga processual e reafirme a confiança de todos os agentes desportivos no sistema.

Artigo de opinião publicado em: jornal Record (19 de maio de 2024)

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