Em 2012, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), junto da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, definiu novas regras do Fundo de Garantia Salarial para o Futebol Profissional e Não Profissional.


Criado em 2008, o Fundo de Garantia Salarial tem como finalidade fazer face aos riscos inerentes à falta de pagamento atempado da retribuição devida aos jogadores pelas respectivas entidades patronais (clubes e SAD's).


Este mecanismo traduz-se na atribuição de uma verba pecuniária correspondente à função social do salário, possibilitando ao jogador fazer face aos encargos comuns a qualquer pessoa ou família (alimentação, saúde, habitação e educação), bem como aos compromissos que assumiu (aquisição de bens móveis e imóveis).


Podem beneficiar do Fundo de Garantia Salarial os jogadores sócios do Sindicato, profissionais (que tenham um vínculo contratual com o clube onde prestam trabalho), com a quotização em dia e que não recebam a retribuição na forma devida há mais de 30 dias.


A concessão do Fundo de Garantia Salarial está sujeita à disponibilidade financeira, terá como limite a duração máxima de cinco meses.