O protocolo entre SEF, FPF, LPFP e SJPF e os efeitos no futebol português


No dia 2 de Junho de 2015, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol celebraram um protocolo, tendo em vista a “colaboração, transparência e informação” recíprocas.

Estão abertas as portas para novas vias de comunicação entre as entidades envolvidas e para o debate sobre o problema da legalização de jogadores estrangeiros, profissionais ou amadores. Uma colaboração de todo desejada, atendendo a que o futebol potencia movimentos migratórios à escala global, traduzidos nos “sonhos” de uns e em verdadeiros “pesadelos” para outros.

Tudo se torna mais nebuloso no amadorismo, tendo em conta que não existem garantias laborais que permitam firmar a capacidade de subsistência dos atletas em território português. A regulamentação existe (veja-se o disposto na lei 32/2007 de 4 de Julho, na redacção conferida pela Lei 29/2012 de 9 de Agosto e a Portaria 1563/2007 de 11 de Dezembro) e as pontes agora criadas ajudarão a combater os abusos e exploração: jogar em Portugal deve concretizar apenas “sonhos”.

A viagem começa nos serviços consulares. É lá que é dado o primeiro passo no procedimento de entrada em território nacional. Para o clube interessado deve imperar uma palavra de ordem: responsabilidade, materializada na garantia dos meios de subsistência do jogador-cidadão. Por si só esta assunção de responsabilidade não garante a legalização.

O caminho que clube e jogador percorrem para concretizar a entrada (lícita) em Portugal, subordinada ao exercício da prática desportiva amadora, exige outras garantias de que o atleta terá meios de subsistência condigna, em nome da estabilidade e segurança que qualquer ordenamento jurídico deve providenciar. Devidamente encaminhado o processo de legalização e obtido o “visto” para a prática desportiva amadora entra em campo a FPF. Chega o momento de proceder à inscrição desportiva do jogador, ainda que possa revestir carácter provisório.

Independentemente das divergências quanto à eficácia dos “procedimentos burocráticos”, a agregação de jogadores de futebol estrangeiros não deve reger-se pela regra do “vale tudo”. O desporto amador, em particular, cumpre uma função social de formação, educação e desenvolvimento da personalidade humana. Além disso, funciona como antecâmara do futebol profissional e rampa de lançamento para milhares de jogadores, o que reforça a necessidade de combater ilegalidades.

É preciso separar “o trigo do joio”. O futebol que promove e faz crescer os jogadores daquele que explora e contorna, fora de portas, aquilo que não consegue contornar internamente.