Longa es(PER)a


À semelhança de outros setores de atividade, o desporto e o futebol em particular não escapam à asfixia financeira provocada pela conjuntura de crise.

O Plano Especial de Revitalização (PER) encontra-se acessível aos clubes/SAD’s em situação económica difícil, permitindo-lhes encetar negociações com os credores e estabelecer um plano de pagamentos que permita, a médio prazo, a revitalização económica e a subsistência no mercado desportivo.

Os jogadores afetados pelo incumprimento salarial deparam-se, tantas vezes, com a inevitabilidade de reclamar os créditos vencidos no âmbito do PER, subjugando as legítimas expetativas no cumprimento do contrato de trabalho, ou simplesmente na recuperação dos seus créditos, à disponibilidade financeira da entidade empregadora.

A aprovação do PER atesta a capacidade do clube/SAD para se manter “à tona” no setor desportivo, geralmente associada à concessão de um período de carência e ao perdão parcial das dívidas.

Tendo em conta que os clubes estão obrigados a cumprir os pressupostos de natureza financeira para participar nas competições e sujeitos ao controlo financeiro durante a época desportiva, será que os mecanismos de controlo existentes, associados à homologação de um PER, garantem o cumprimento das obrigações vencidas e conferem ao clube/ SAD a tão desejada possibilidade de restruturação financeira?

Sobram-nos muitas dúvidas. Os atletas lesados no direito fundamental ao salário acompanham a longa jornada que se inicia com o atraso nos pagamentos, seguindo-se a espera indispensável para o reconhecimento judicial da justa causa de rescisão do contrato de trabalho e “esbarrando” na reclamação dos créditos que é imposta por um PER.

Os pagamentos retardam e alguns jogadores são tentados a fazer “acordos por fora”, abdicando de quaisquer garantias legais que ainda lhes restem. Outros “assinam por baixo” a verificação dos pressupostos financeiros, na esperança de que o clube “se mantenha”.

A lógica do regime está corrompida. Perguntarão os (ainda) credores como podem os seus créditos não ter sido satisfeitos, nem mesmo a “conta-gotas”, e o clube/SAD incumpridor estar apto a contratar jogadores, a renovar planteis, a manter-se na competição em condições de igualdade com os demais?

Os PER’s sucedem-se e os pagamentos retardam porque a lei e a regulamentação desportiva assim o permitem. Ressalvadas as limitações temporais previstas no CIRE – Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, a sucessão de PER’s continua a verificar-se enquanto a solvabilidade e o interesse de (alguns) credores assim o permitir.

Cabe-nos urgentemente refletir sobre o regime vigente e encontrar uma solução que dignifique o futebol e a integridade das competições.