Saúde vs. Assédio laboral


Tendo como base o tema de fundo desta edição da revista “Players”, a saúde mental no futebol, não posso deixar de recuperar o tema do assédio laboral.

Trata-se de um dos fatores perturbadores do estado emocional dos praticantes desportivos no exercício da sua atividade. O afastamento dos trabalhos do plantel por motivos que não contendem com a performance desportiva é, por si só, fator de frustração, agravada pelo tratamento que é dado ao jogador no acesso às instalações do clube ou no relacionamento com equipa técnica e dirigentes.

Pensemos no caso, quotidiano, do jogador que além de notificado para se treinar em horário diferente da equipa, acompanhado por um preparador ou membro da equipa técnica, está impedido de frequentar o balneário, de colocar os seus pertences onde até então o fazia, forçado a alterar e ajustar diariamente a sua rotina de trabalho, em função das imposições da administração do clube.

 

“MUITOS DOS CASOS NÃO CHEGAM À LEGÍTIMA RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DO JOGADOR, MAS PODEM DEIXAR MARCAS PSICOLÓGICAS.”

 

Noutro dos cenários atuais e cada vez mais criativos, as equipas de sub-23 estão a ser utilizadas por dirigentes como fator de “relegação”, isto é, como grupo de trabalho no qual muitos jogadores, alguns em idade próxima do término da carreira, são integrados como fator de “despromoção” e condicionamento, na mesma lógica de privação do acesso ao plantel principal.

Os conselhos aos jogadores são os mesmos de sempre, respeito pelas instruções dadas, recolha de todos os elementos de prova possíveis e interpelação formal da entidade empregadora para que cesse o tratamento discriminatório em curso.

Muitos dos casos não chegam à legítima resolução com justa causa do contrato de trabalho por parte do jogador, mas podem deixar marcas psicológicas além do natural prejuízo para a carreira.

Nesta matéria não há dúvidas de que o jogador é um trabalhador sem “especificidades” e que a gestão irregular do empregador, além de provocar a desvalorização de um recurso humano, comporta a violação de deveres perfeitamente enquadráveis na prática de assédio.