(In)Responsabilidade dos clubes na celebração do seguro desportivo


Os clubes ou sociedades anónimas desportivas estão obrigadas a transferir para uma companhia de seguros a sua responsabilidade decorrente de acidentes de trabalho dos jogadores profissionais ao seu serviço.

Nesta medida, deverão declarar, para efeito da transferência de responsabilidade, o valor da retribuição anual (12 retribuições mensais) do jogador, acrescida de subsídio de férias e de Natal, bem como todas as prestações pagas com carácter de regularidade.

Estas últimas são, designadamente, constituídas pelos prémios de jogo desde que os mesmos possuam carácter de regularidade (o que acontece na maior parte dos casos). Sucede com frequência que, a retribuição declarada à seguradora não é muitas das vezes a real remuneração auferida pelo jogador.

Ora, nos termos da lei, quando a retribuição declarada à seguradora for inferior à real esta só é responsável em relação ao valor declarado. Resulta daqui que a diferença de valor da retribuição (bem como as despesas com a hospitalização e assistência clínica, na respectiva proporção) terá que ser suportado pelo Clube/SAD.

Temos assistido a variadíssimas situações em que, por falta de uma transferência integral da retribuição, os clubes são condenados na parte não transferida. Sabemos que muitas das vezes tal sucede por manifesto desconhecimento, nomeadamente no valor relativo dos prémios de jogo.

Este problema surge com enorme frequência quando se verificam situações de empréstimo (contrato de cedência desportiva).

Na verdade, na grande maioria destes casos o salário do jogador é pago pelos dois clubes envolvidos (clube cedente e clube cessionário) com base numa determinada proporção. Todavia, a retribuição declarada para efeito de transferência de responsabilidade é efectuada apenas com base num dos salários pagos, normalmente o pago pelo clube para onde o jogador vai jogar (clube cessionário).

Ora, em caso de acidente de trabalho, este clube será responsável pelo pagamento da diferença. Este facto, sucede muitas das vezes por absoluto desconhecimento do regime legal mas o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém…

Advogado

Membro do Tribunal Arbitral do Desporto

Mais Opiniões.