Contrato de trabalho desportivo


Requisitos mínimos.

O contrato de trabalho desportivo é por definição aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar atividade desportiva a uma pessoa singular ou coletiva que promova ou participe em atividades desportivas, no âmbito de organização e sobre atividade desta.

Atualmente, são requisitos essenciais de um contrato de trabalho desportivo:

- Identificação das partes (data de nascimento e nacionalidade do jogador)
- A atividade que o jogador se obriga a prestar (objeto contratual)
- Menção expressa do período experimental (se existir)
- Montante, data e vencimento da retribuição
- Data de início de produção dos efeitos do contrato
- Termo de vigência
- Menção e identificação do intermediário que participou na celebração do contrato (se aplicável)

Para o registo do contrato exige-se, ainda, o reconhecimento das assinaturas dos signatários.

Os contratos irregulares têm proliferado em Portugal, em especial nos escalões inferiores.

Na dúvida, informa-te antes da sua celebração: gabinete.juridico@sjogadores.pt / 213 219 591.

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