Inscrição de jogadores estrangeiros


Regulamentos FPF em vigor para a próxima época

De acordo com os regulamentos aplicáveis, são aceites para efeitos de inscrição de jogadores estrangeiros como amadores: (1) certificado de registo de cidadão da União Europeia; (2) visto de estada temporária (visto tipo D); (3) visto de residência; (4) autorização de residência.

A apresentação da manifestação de interesse, é admitida para profissionais nos casos de (1) revalidação de inscrição; (2) transferência nacional; (3) primeira inscrição de jogador profissional e (4) transferência internacional de jogador profissional, sempre acompanhada do respetivo registo contrato de trabalho desportivo.

O clube que acomode nas suas instalações, ou noutras por si utilizadas, jogador em situação ilegal, em condições desumanas ou degradantes ou que não cumpra os deveres de contratação e pagamento de acomodação, alimentação, despesas de saúde ou viagem de regresso a que se tenha obrigado incorre numa infração disciplinar sancionável com multa entre 20 e 75 UC.

O dirigente que facilite a entrada ou estadia em território nacional de jogador em situação ilegal ou que alicie ou prometa contrato de trabalho a jogador estrangeiro e incumpra os deveres de cuidado a que se tenha obrigado incorre numa infração disciplinar sancionável com suspensão entre 6 meses e 2 anos e cumulativamente com multa entre 15 e 30 UC.

 

Para mais informações contacta o gabinete jurídico:

(+351) 213 219 591

gabinete.juridico@sjogadores.pt

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