Registo do contrato de trabalho desportivo
O Sindicato informa-te sobre os requisitos.
De acordo com a lei e regulamentação aplicáveis, o contrato de trabalho desportivo é lavrado em triplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar e a terceira para efeitos de registo.
O registo do contrato de trabalho é, por isso, o ato que permite a participação do jogador profissional em competições promovidas pela FPF, ou pela Liga.
Para inscrição na Liga Portugal, o registo do contrato de trabalho desportivo deve ser instruído na plataforma TRANSFER, sendo exigido o reconhecimento presencial da assinatura do jogador e o reconhecimento presencial, ou por semelhança, da assinatura dos legais representantes do clube, entre outros requisitos aplicáveis a transferências nacionais e internacionais.
No ato do registo do contrato de trabalho desportivo, a entidade empregadora deve ainda fazer prova da aptidão médico-desportiva do jogador, bem como apresentar o correspondente seguro de acidentes de trabalho.
Para mais informações:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213 219 590