Salários mínimos para as competições nacionais


Regras para 2021-2022 publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

O Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol define, no artigo 32.ºA (norma transitória), para a época 2021-2022, os seguintes salários mínimos:

- Liga Portugal Bwin: 3 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) estabelecida pelo Governo para a generalidade dos trabalhadores.
- Liga Portugal 2 SABSEG: 1,75 vezes a RMMG.
- Liga 3: 1,5 vezes a RMMG.
- Campeonato de Portugal, Liga Revelação, escalões de formação e outras competições não expressamente previstas: a RMMG.

Sem prejuízo de outras regras específicas sobre a fixação da remuneração, para a recém-criada Liga 3 é permitida a fixação da RMMG apenas para os clubes que garantam pelo menos 50% dos jogadores que compõem o seu plantel principal com contrato de trabalho desportivo, devidamente registado na Federação Portuguesa de Futebol.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213 219 590

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