Controlo salarial da Liga


Prazos e informações obrigatórias.

Nos termos do artigo 78.º A do Regulamento de Competições da Liga, o controlo das obrigações salariais é realizado em quatro momentos da época desportiva:

a) até ao dia 15 de setembro: relativo aos salários vencidos nos meses de maio a agosto.
b) até ao dia 15 de dezembro: relativo aos salários vencidos nos meses de setembro a novembro.
c) até ao dia 15 de março: relativo aos salários vencidos nos meses de dezembro a fevereiro.
d) até ao dia 15 de maio: relativo aos salários vencidos nos meses de março a abril.

A fiscalização do cumprimento destas obrigações exige os documentos comprovativos do pagamento dos salários, sendo aceite declaração do clube que o ateste, subscrita pelos legais representantes e certificada por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC).

Não são, por isso, necessárias, nem suficientes, declarações de não dívida subscritas pelos jogadores.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213 219 590

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