Segundo controlo das obrigações salariais


Clubes terão de comprovar pagamentos até ao dia 15 de dezembro.

Aproxima-se o fim do prazo do segundo controlo das obrigações salariais por parte da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, na presente época desportiva.

Nos termos dos termos do artigo 78.º A do Regulamento de Competições da Liga, o controlo das obrigações salariais é realizado em quatro momentos da época desportiva: 

a) até ao dia 15 de setembro: relativo aos salários vencidos nos meses de maio a agosto.

b) até ao dia 15 de dezembro: relativo aos salários vencidos nos meses de setembro a novembro.

c) até ao dia 15 de março: relativo aos salários vencidos nos meses de dezembro a fevereiro.

d) até ao dia 15 de maio: relativo aos salários vencidos nos meses de março a abril.

A fiscalização do cumprimento destas obrigações exige os documentos comprovativos do pagamento dos salários, sendo aceite declaração do clube que o ateste, subscrita pelos legais representantes e certificada por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC).

Não são, por isso, necessárias, nem suficientes, declarações de não dívida subscritas pelos jogadores.

Pelo que, atendendo à proximidade do fim do prazo do segundo controlo, que ocorrerá no dia 15 de dezembro, alertamos todos os jogadores para que denunciem todas as situações de incumprimento salarial verificadas, em especial as relativas aos salários vencidos nos meses de setembro a novembro.

Só dessa forma se poderá realizar um efetivo controlo das obrigações salariais, denunciando potenciais situações de falsas declarações.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 90

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