Regime de Acidentes de Trabalho


Lei aplicável aos praticantes desportivos.

A Lei 27/2011 de 16 de junho estabelece o regime específico de reparação dos acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Neste diploma encontram-se contemplados os critérios e limites fixados para o apuramento das pensões devidas por morte, incapacidade permanente absoluta e incapacidade permanente parcial.

No ato do registo do contrato de trabalho desportivo junto da respetiva federação, ou Liga Portugal, no caso das competições profissionais de futebol, o clube empregador deve fazer prova de celebração do contrato de seguro de acidentes de trabalho, em relação ao jogador em causa.

Para mais informações contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

21 321 95 90

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